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18/05/21 16:22

Patrimônio Cultural.

De terreiros de candomblé a igrejas, de manifestações culturais a edifícios clássicos, de comidas típicas a panelas de barro... construções ou ruínas arquitetônicas, paisagens, jardins, objetos, peças de arte, danças, músicas, documentos, modos de fazer e muitas outras manifestações culturais podem fazer parte daquilo que é denominado patrimônio cultural.

O patrimônio cultural de um povo compreende as obras de artistas, arquitetos, músicos, escritores, mestres, assim como criações populares. Enfim, congrega bens materiais e imateriais representativos, de valor cultural, arqueológico ou paisagístico, que dão sentido à história do ser humano e à vida em sociedade.

Qualquer povo tem o direito e o dever de defender e preservar seu patrimônio cultural, já que as sociedades se reconhecem a si mesmas através dos valores em que encontram fontes de inspiração e identidade.

Depois dos incêndios do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), da Catedral de Notre-Dame em Paris e do Museu de História Natural e Jardim Botânico da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), muito se falou a respeito de patrimônio cultural e sua preservação.

Mas você sabe o que é um patrimônio cultural, como ele se classifica, qual é a sua importância em nosso País e no restante do mundo?

Dependendo do órgão que o reconhece, um patrimônio cultural pode ser municipal, estadual, nacional e/ou mundial (também chamado de patrimônio da humanidade). Para que um bem seja patrimônio mundial, deve ser reconhecido pela Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura); para ser um patrimônio federal, pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional); já os patrimônios estaduais e municipais são reconhecidos pelos seus próprios institutos ou secretarias de cultura. No caso de Minas é o Iepha-MG (Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais) que cuida dos patrimônios materiais e imateriais do estado.

  • Iphan é o órgão federal que cuida do patrimônio cultural

    O Iphan efetiva a gestão do patrimônio cultural brasileiro e dos bens reconhecidos pela Unesco como patrimônio cultural mundial. Pioneiro na preservação do patrimônio na América Latina, o instituto possui um vasto conhecimento acumulado ao longo de décadas e tornou-se referência para instituições assemelhadas de países de passado colonial, mantendo ativa a cooperação internacional.

    O Iphan trabalha em parceria com os governos estaduais por meio do Sistema Nacional do Patrimônio Cultural, com uma proposta de trabalho contínua para os estados e municípios em três eixos:

    • coordenação: definição de instâncias coordenadoras para garantir ações articuladas e efetivas;
    • regulação: conceituações comuns, princípios e regras gerais de ação;
    • fomento: incentivos direcionados principalmente para o fortalecimento institucional, estruturação de sistema de informação de âmbito nacional e apoio a ações coordenadas em projetos específicos.

     

  • O Iepha é responsável pela defesa do patrimônio cultural em Minas

    O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG), criado em 1971, é uma fundação sem fins lucrativos vinculada à Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais.

    O instituto deve observar, no âmbito de suas competências, as deliberações do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (Conep) e instruir os processos de competência do referido conselho. Responsável pela proteção, pesquisa e promoção do patrimônio cultural, histórico, natural e científico, de natureza material e imaterial de relevância estadual, além da proteção aos bens por ele tombados.

    O Iepha também cuida da difusão da consciência patrimonial e da criação de instrumentos e mecanismos que contribuam, de maneira universal e eficaz, para a preservação da memória e identidade culturais em Minas. Sua atuação é de caráter normativo, de prestação de serviços na execução direta ou na supervisão e fiscalização de intervenções. Além disso, dá assessoria a prefeituras municipais e comunidades, contribuindo para a preservação e divulgação do patrimônio cultural mineiro.

     

divisória

A proposta da preservação é manter a longevidade dos bens culturais, impedindo sua destruição ou descaracterização. O reconhecimento de patrimônios culturais possibilita ao coletivo perceber as diversas características identitárias, culturais e históricas de um povo.

Exemplos de patrimônios tangíveis são edificações, ruínas históricas ou arqueológicas, paisagem urbana, paisagem natural, enfim, tudo aquilo que é tangível, tendo uma forma concreta e valor cultural para uma determinada sociedade.

Já os patrimônios imateriais ou intangíveis são os mais diversos, estão relacionados a modos de fazer e de se manifestar - religiosa, festiva e/ou artisticamente - de um povo, aquilo que caracteriza sua riqueza cultural. São saberes, celebrações e formas de expressão.

O patrimônio cultural imaterial é constantemente recriado pelas comunidades em função de seu meio, de sua história e de sua busca de um sentimento de continuidade e de identidade, contribuindo assim para promover a diversidade cultural e a criatividade da humanidade.

São exemplos de patrimônio intangível o ofício das mulheres que confeccionam panelas de barro no Bairro Goiabeiras, em Vitória (ES); a música do tambor de crioula do Maranhão; o toque dos sinos de nove municípios mineiros; o ofício das baianas do acarajé da Bahia; o modo artesanal de fazer queijo nas regiões do Serro, da Serra da Canastra e do Salitre, em Minas Gerais.

No Brasil, 48 manifestações culturais imateriais são reconhecidas pelo Iphan; destas, cinco estão inscritas na Unesco como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade. São elas:

  • A roda de capoeira;
  • O frevo, expressão artística do Carnaval de Recife;
  • O samba de roda do Recôncavo Baiano;
  • O Círio de Nazaré, manifestação religiosa católica que congrega milhões de pessoas a cada ano no Pará;
  • A pintura corporal e arte gráfica dos povos indígenas Wajãpi no Amapá, denominada arte kusiwa.
fotos de manifestações culturais imateriais
  • Lista dos bens culturais imateriais registrados pelo Iphan
    1. 01 - Ofício das Paneleiras de Goiabeiras, em Vitória (ES) – 20/12/2002;
    2. 02 - Arte Kusiwa – pintura corporal e arte gráfica Wajãpi – 20/12/2002;
    3. 03 - Círio de Nossa Senhora de Nazaré – 05/10/2004;
    4. 04 - Samba de Roda do Recôncavo Baiano – 05/10/2004;
    5. 05 - Modo de Fazer Viola de Cocho – 14/01/2005;
    6. 06 - Ofício das Baianas de Acarajé – 14/01/2005;
    7. 07 - Jongo no Sudeste – 15/12/2005;
    8. 08 - Cachoeira de Iauaretê – lugar sagrado dos povos indígenas dos Rios Uapés e Papuri – 10/08/2006;
    9. 09 - Feira de Caruaru – 20/12/2006;
    10. 10 - Frevo – 28/02/2007;
    11. 11 - Tambor de Crioula do Maranhão – 20/06/2007;
    12. 12 - Matrizes do Samba no Rio de Janeiro: Partido Alto, Samba de Terreiro e Samba-Enredo – 20/11/2007;
    13. 13 - Modo Artesanal de Fazer Queijo de Minas nas regiões do Serro e das Serras da Canastra e do Salitre/Alto Paranaíba – 13/06/2008;
    14. 14 - Ofício dos Mestres de Capoeira – 21/10/2008;
    15. 15 - Roda de Capoeira – 21/10/2008;
    16. 16 - Modo de Fazer Renda Irlandesa, tendo como referência este ofício em Divina Pastora (SE) – 28/01/2009;
    17. 17 - Ofício de Sineiro – 03/12/2009;
    18. 18 - Toque dos Sinos em Minas Gerais, tendo como referência São João del-Rei e as cidades de Ouro Preto, Mariana, Catas Altas, Congonhas do Campo, Diamantina, Sabará, Serro e Tiradentes – 03/12/2009;
    19. 19 - Festa do Divino Espírito Santo de Pirenópolis (GO) – 13/05/2010;
    20. 20 - Sistema Agrícola Tradicional do Rio Negro – 05/11/2010;
    21. 21 - Ritual Yaokwa do povo indígena Enawene Nawe¬ – 05/11/2010;
    22. 22 - Festa de Sant´Ana de Caicó (RN) – 10/12/2010;
    23. 23 - Complexo Cultural do Bumba-Meu-Boi do Maranhão – 30/08/2011;
    24. 24 - Saberes e Práticas Associados ao modo de fazer Bonecas Karajá – 25/01/2012;
    25. 25 - Ritxòkò: expressão artística e cosmológica do povo Karajá – 25/01/20;
    26. 26 - Fandango Caiçara – 29/11/2012;
    27. 27 - Festa do Divino de Paraty – 03/04/2013;
    28. 28 - Festa do Senhor Bom Jesus do Bonfim – 05/06/2013;
    29. 29 - Festividades do Glorioso São Sebastião na Região do Marajó – 27/11/2013;
    30. 30 - Produção Tradicional e Práticas Socioculturais Associadas à Cajuína no Piauí – 15/05/2014;
    31. 31 - Carimbó – 11/09/2014;
    32. 32 - Tava, Lugar de Referência para o Povo Guarani – 03/12/2014;
    33. 33 - Maracatu Nação – 03/12/2014;
    34. 34 - Maracatu Baque Solto – 03/12/2014;
    35. 35 - Cavalo Marinho – 03/12/2014;
    36. 36 - Teatro de Bonecos Popular do Nordeste: Mamulengo, Babau, João Redondo e Cassimiro Coco – 04/03/2015;
    37. 37 - Modos de Fazer Cuias do Baixo Amazonas – 11/06/2015;
    38. 38 - Festa do Pau de Santo Antônio de Barbalha (CE) – 17/09/2015;
    39. 39 - Romaria de Carros de Boi da Festa do Divino Pai Eterno de Trindade – 15/09/2016;
    40. 40 - Caboclinho Pernambucano – 24/11/2016;
    41. 41 - Feira de Campina Grande – 27/19/2017;
    42. 42 - Tradições Doceiras da Região de Pelotas e Antiga Pelotas – 15/05/2018;
    43. 43 - Marabaixo – 08/11/2018;
    44. 44 - Literatura de Cordel – 19/09/2018;
    45. 45 - Bembé do Mercado – 13/06/2019;
    46. 46 - Sistema Agrícola Tradicional de Comunidades Quilombolas do Vale do Ribeira – 20/09/2018;
    47. 47 - Procissão do Senhor dos Passos de Santa Catarina – 20/09/2018;
    48. 48 - Celebração Bembé do Mercado na Bahia: culto às divindades das águas representadas por Iemanjá e Oxum - 13/06/2019.

     

Tombamento e registro

Os mecanismos legais para a proteção dos bens de caráter cultural que passam a receber atenção especial das autoridades públicas e, consequentemente, da sociedade em geral são: tombamento para o patrimônio material e registro para o patrimônio imaterial.

O processo de registro envolve o inventário, a documentação e a descrição minuciosa do bem cultural. Pode ser solicitado por um interessado, o próprio grupo, a prefeitura, o governo estadual ou federal. Pode ainda ser uma organização da sociedade que, de alguma forma, tenha ligação direta com a cultura popular em questão. O registro deve ser renovado a cada dez anos, porque tem caráter fluido e dinâmico.

As expressões "tombamento" e "livro de tombo" têm origem no direito português. A palavra -tombar- significa "registrar, inventariar e inscrever bens nos arquivos oficiais". Depois de uma avaliação técnica preliminar do bem, o pedido gera a abertura de um processo de tombamento. O tombamento pode ser pedido por qualquer pessoa física ou jurídica e tem a finalidade da preservação.

Os bens tombados não podem ser destruídos, demolidos ou mutilados. O proprietário fica com a obrigação de conservar o bem e, para que possa realizar sua restauração, ou alguma reparação, tem que obter autorização prévia do órgão público competente.

Para melhor entendimento, conheça o conteúdo dos quatro livros de tombo e dos quatro livros de registro do Iphan:

Livros de Tombo
  • Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico

    Nesse livro são inscritos os bens culturais em função de seu valor arqueológico, relacionado a vestígios da ocupação humana pré-histórica ou histórica; do valor etnográfico ou de referência para determinados grupos sociais; e do valor paisagístico, englobando tanto áreas naturais quanto lugares criados pelo ser humano, como jardins, cidades ou conjuntos arquitetônicos que se destacam por sua relação com o território onde estão.

     

    São exemplos o Parque Nacional da Serra da Capivara (PI) e a Serra da Barriga, em União dos Palmares (AL).

     

  • Livro do Tombo Histórico

    Esse livro integra o conjunto dos bens móveis e imóveis cuja conservação seja de interesse público por sua relação com fatos memoráveis da história do Brasil. Os bens imóveis são, por exemplo, edificações, fazendas, marcos, chafarizes, pontes, centros históricos; os móveis abrangem imagens, mobiliário, quadros, xilogravuras, entre outras peças.

    São exemplos a cidade de Ouro Preto (MG) e o Centro Histórico da Lapa (PR).

     

  • Livro do Tombo das Belas Artes

    Nesse livro estão inscritos os bens culturais em função de seu valor artístico. O termo belas artes é aplicado às artes de caráter não utilitário, opostas às artes aplicadas e às artes decorativas. O surgimento das academias de arte, na Europa, a partir do século XVI, foi decisivo na alteração do status do artista. Nesse período, o termo belas artes entrou na ordem do dia como sinônimo de arte acadêmica, separando arte e artesanato, artistas e mestres de ofícios.

    Como exemplo, podemos citar o Santuário do Senhor Bom Jesus de Matozinhos em Congonhas (MG).

     

  • Livro do Tombo das Artes Aplicadas

    Aqui estão inscritos os bens culturais em função de seu valor artístico, associado à função utilitária. Essa denominação, em oposição a belas artes, refere-se à produção artística que se orienta para a criação de objetos, peças e construções utilitárias em setores da arquitetura, das artes decorativas, do design, das artes gráficas e do mobiliário, por exemplo.

    Desde o século XVI, as artes aplicadas estão presentes em bens de diferentes estilos, sendo que no Brasil são encontradas especialmente a partir do Movimento Modernista de 1922. Os bens inscritos nesse livro possuem valor artístico e utilitário. Objetos como azulejos, forros, painéis, tapeçarias, entre outros, integram o conjunto.

     

Livros de registro
  • Livro de Registro dos Saberes

    Nesse livro estão os bens imateriais que reúnem conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano de comunidades. Os saberes são conhecimentos tradicionais associados a técnicas, ofícios e matérias-primas que identifiquem um grupo social ou uma localidade. Estão associados a processos de produção de objetos, alimentos e/ou prestação de serviços que podem ter sentido prático e/ou ritual. Trata-se da apreensão dos saberes e dos modos de fazer relacionados à cultura, à memória e à identidade de grupos sociais.

    Como exemplo, o Modo Artesanal de Fazer o Queijo de Minas ou o Modo de Fazer Viola de Cocho

     

  • Livro de Registro das Celebrações

    Aqui estão os rituais e festas que marcam vivências coletivas, religiosidade, entretenimento e outras práticas da vida social. As celebrações marcam a vivência coletiva de um grupo social, sendo consideradas importantes para sua cultura, memória e identidade, e acontecem em lugares ou territórios específicos. São ocasiões diferenciadas de sociabilidade, que envolvem práticas complexas e regras próprias para a distribuição de papéis, preparação e consumo de comidas e bebidas, produção de vestuário, indumentárias, entre outras práticas.

    Como exemplo, o Círio de Nossa Senhora de Nazaré ou a Festa do Senhor Bom Jesus do Bonfim.

     

  • Livro de Registro das Formas de Expressão

    Esse livro reúne as manifestações artísticas em geral. Formas de expressão são formas de comunicação associadas a determinado grupo social ou região, desenvolvidas por atores sociais reconhecidos pela comunidade, que contribuem para definir normas, costumes e expectativas conformadoras de identidades. Trata-se da apreensão de performances culturais típicas, como manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas, que são consideradas importantes para a cultura e para a memória de determinada população.

    Como exemplo podemos citar o Frevo, a Roda de Capoeira e o Toque dos Sinos em Minas Gerais.

     

  • Livro de Registro dos Lugares

    Nesse livro estão reunidos mercados, feiras, santuários e praças onde se concentram e/ou se reproduzem práticas culturais coletivas, cotidianas e excepcionais. Lugares que possuem um sentido cultural específico para a população local e seus atributos são reconhecidos e tematizados em representações simbólicas e narrativas e fazem parte dos sentidos de pertencimento, memória e identidade dos grupos sociais.

    Como exemplos, a Feira de Caruaru e a Cachoeira de Iauaretê - lugar sagrado dos povos dos Rios Uaupés e Papuri.

     

A natureza intangível do patrimônio imaterial e o fato de sua produção ser construída ao longo do tempo de forma coletiva requer que, em seu registro, seja descrita a representatividade social do bem a partir de suas singularidades.

Em 2005, o Iphan lançou o primeiro edital de mapeamento, documentação e apoio ao patrimônio cultural imaterial, por meio do Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, para contemplar projetos de salvaguarda do patrimônio cultural imaterial brasileiro e promover a melhoria das condições sociais e materiais fundamentais para sua manutenção e continuidade.

Foi nesse mesmo ano que o samba de roda do Recôncavo Baiano foi proclamado pela Unesco como patrimônio cultural mundial. As primeiras manifestações do samba de roda do Recôncavo Baiano datam do século XVII, surgiram na região pelas vozes de africanos escravizados. Em círculo, homens e mulheres, com os pés descalços, acompanham o ritmo de instrumentos como o cavaquinho, o pandeiro e o violão. Ao redor, as pessoas batem palmas para reforçar os versos das cantorias.

Em 17 de agosto é celebrado, no Brasil, o Dia Nacional do Patrimônio Cultural. A data foi criada pelo Iphan, em 1998, para estimular ações de disseminação, educação e valorização do patrimônio histórico e cultural.

O promotor Marcelo Azevedo Mafra, responsável pela Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico do Ministério Público de Minas Gerais, lembra que a sociedade tem o direito de usufruir do patrimônio cultural, mas também tem o dever de protegê-lo.

Patrimônio Cultural no Brasil - Legislação

As discussões sobre a proteção do patrimônio histórico brasileiro começaram na primeira metade do século XX. A Constituição de 1937 definiu a proteção de monumentos históricos, artísticos e culturais. O artigo 134 dizia:

"Os monumentos históricos, artísticos e naturais, assim como as paisagens ou os locais particularmente dotados pela natureza, gozam da proteção e dos cuidados especiais da Nação, dos Estados e dos Municípios. Os atentados contra eles cometidos serão equiparados aos cometidos contra o patrimônio nacional".

E o Decreto-Lei Federal nº 25, de 30 de novembro de 1937, no seu artigo 1º, assim definiu:

"Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico."

A partir dessa norma passou-se a utilizar o tombamento como forma de proteção ao patrimônio histórico e artístico nacional. Na mesma época, foi criada a entidade pública responsável pelo patrimônio cultural no Brasil, o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Sphan), atual Iphan.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 216, ampliou o conceito de patrimônio, substituindo a denominação "patrimônio histórico e artístico" por "patrimônio cultural brasileiro".

Essa alteração incorporou o conceito de referência cultural e a definição dos bens passíveis de reconhecimento, incluindo os de caráter imaterial. A Constituição estabeleceu ainda a parceria entre o poder público e a sociedade para a promoção e proteção e gestão do patrimônio cultural brasileiro.

O artigo 23 diz que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural (...).

E o artigo 216 conceitua patrimônio cultural como sendo os bens -de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira-.

Nessa redefinição estão as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

O detalhamento do que vem a ser o patrimônio imaterial está no Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, que define as práticas sociais e culturais coletivas que podem ser identificadas e reconhecidas como manifestações culturais, uma vez que envolvem saberes nos modos de fazer e de se expressar.

Veja o que diz o promotor Marcelo Mafra sobre a proteção dos bens materiais e imateriais e casos em que esses dois tipos de patrimônio se unem, como as cavidades naturais no ambiente, que podem se tornar referências culturais.

Curiosidade
Curiosidade

A Constituição Política do Império do Brasil, de 1824, permitia a existência de outras religiões desde que fossem praticadas em culto doméstico, porque o catolicismo era a religião oficial no Brasil. Veja o que diz o artigo 5º:

"A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Imperio. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo".

Os tempos mudaram e, em 2004, a Casa de Òsùmàrè, um dos mais antigos e tradicionais terreiros de candomblé da Bahia, foi tombada no Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac) como patrimônio material e imaterial do estado. Dez anos depois, a casa foi inscrita no Livro de Tombo Histórico e no Livro Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico do Iphan, como Patrimônio Nacional do Brasil.

Como um patrimônio cultural pode se tornar mundial?

Todas as culturas fazem parte do patrimônio comum da humanidade e se renovam e se enriquecem em contato com outras tradições e valores. Portanto, qualquer patrimônio cultural pode se tornar mundial, realçando as diferenças e semelhanças entre os povos e garantindo visibilidade para a preservação da memória e da identidade.

Internacionalmente, a organização responsável é a Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura). A definição de Patrimônio Cultural está na Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, de 1972, que define categorias de patrimônio cultural:

  • Monumentos: obras arquitetônicas, de escultura ou de pintura monumentais, elementos de estrutura de caráter arqueológico, inscrições, grutas e grupos de elementos de valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência.
  • Conjuntos: grupos de construções isoladas ou reunidas que, em virtude de sua arquitetura, unidade ou integração na paisagem têm valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência.
  • Locais de interesse: obras do homem, ou obras conjugadas do homem e da natureza, e as zonas, incluindo os locais de interesse arqueológico, com valor universal excepcional do ponto de vista histórico, estético, etnológico ou antropológico.

 

Assim, conforme a convenção, os patrimônios culturais e os patrimônios naturais podem ser entendidos como patrimônio mundial (world heritage) e devem ser preservados nacionalmente e internacionalmente com o apoio da Unesco.

Patrimônio Mundial no Brasil

A Unesco reconheceu 15 locais brasileiros como patrimônio cultural e natural, sendo quatro deles em Minas Gerais:

  1. A cidade histórica de Ouro Preto, em Minas Gerais, desde 1980;
  2. O centro histórico de Olinda, em Pernambuco, desde 1982;
  3. As ruínas de São Miguel das Missões, no Rio Grande do Sul, desde 1983;
  4. O centro histórico de Salvador, na Bahia, desde 1985;
  5. O Santuário do Senhor Bom Jesus de Matosinhos, em Congonhas do Campo, Minas Gerais, desde 1985;
  6. O Plano-Piloto de Brasília, no Distrito Federal, desde 1987;
  7. O Parque Nacional da Serra da Capivara, em São Raimundo Nonato, no Piauí, desde 1991;
  8. O centro histórico de São Luís, no Maranhão, desde 1997;
  9. O centro histórico de Diamantina, em Minas Gerais, desde 1999;
  10. O centro histórico da Cidade de Goiás, antiga capital de Goiás, desde 2001;
  11. A Praça de São Francisco, em São Cristóvão, em Sergipe, desde 2010;
  12. As paisagens do Rio de Janeiro, entre a montanha e o mar, desde 2012;
  13. O conjunto da Pampulha, em Belo Horizonte, desde 2016;
  14. O sítio arqueológico do Cais do Valongo, no Rio de Janeiro, desde 2017;
  15. Paraty e Ilha Grande, desde 2019.
fotos de patrimônios culturais e naturais

A Unesco reconheceu também sete manifestações brasileiras como patrimônio cultural imaterial:

  1. Expressões orais e gráficas do povo indígena Wajãpi, no Amapá, desde 2008;
  2. Samba de Roda do Recôncavo Baiano, desde 2008;
  3. Yaokwa, ritual do povo Enawene Nawe, na região amazônica do Mato Grosso, para a manutenção da ordem social e cósmica, desde 2011;
  4. Frevo: arte do espetáculo do Carnaval de Recife, desde 2012;
  5. Círio de Nazaré: procissão da imagem de Nossa Senhora de Nazaré no Pará, desde 2013;
  6. Roda de Capoeira, desde 2014;
  7. Complexo Cultural do Bumba Meu Boi do Maranhão, desde 2019.

Clique aqui e conheça o resumo dos patrimônios mundiais do Brasil, na página da Unesco.

Palácio da Justiça Rodrigues Campos

Antigo prédio onde funcionava o Judiciário estadual, o Palácio da Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) abrigava a primeira e segunda instâncias de julgamento, além do espaço do subsolo onde há dois pequenos cômodos com pé direito baixo que, acredita-se, funcionavam como celas para os acusados presos que aguardavam julgamento. No segundo andar, funcionava o Tribunal da Relação e, no primeiro, o fórum da Comarca de Belo Horizonte, então com 38,8 mil habitantes e um único juiz de direito.

Inaugurado em 16 de janeiro de 1912, o edifício foi projetado pelo arquiteto italiano Raphael Rebechi e possui obras artísticas e decorativas de brasileiros e estrangeiros, como os irmãos escultores italianos José e Alfredo Morandi; Madame Bellagamba, responsável pelo mobiliário; J. Bescaal, autor das pinturas parietais; e L. Pescini, autor do vitral em que figura a deusa grega Têmis como representação da Justiça, fabricado pela renomada Casa Conrado, de São Paulo.

A construção levou dois anos com a força trabalhadora de aproximadamente 100 operários. Pela sua importância histórica, arquitetônica e artística originais, o prédio foi tombado, em 1977, pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha) e, em 1994, pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural Municipal de Belo Horizonte.

No âmbito municipal, o Palácio da Justiça Rodrigues Campos está inserido no conjunto urbano arquitetônico da Avenida Afonso Pena, Rua da Bahia e adjacências.

"O centenário Palácio da Justiça é um ícone arquitetônico, artístico e decorativo que, juntamente com o Automóvel Clube e o Conservatório Mineiro, integra a paisagem do conjunto da avenida Afonso Pena, tradicional artéria viária da capital. Em breve será iniciada uma grande restauração, procurando abarcar todos os detalhes da sua originalidade, um expressivo investimento na história. O Palácio da Justiça é patrimônio cultural de todos", afirmou o superintendente adjunto da Memória do Judiciário Mineiro (Mejud) do TJMG, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant.


 

Não somente o prédio é patrimônio dos mineiros, suas obras de arte, luminárias e cadeiras também estão registradas nos livros do Iepha. Clique aqui e confira na página do instituto.

Em arquitetura, o ecleticismo refere-se à mistura de estilos arquitetônicos típicos do século XVIII e da primeira metade do século XIX com uma nova linguagem que se conforma entre a segunda metade do século XIX e as primeiras décadas do século XX. Além da mistura de estilos, a arquitetura eclética tem como características a simetria, a grandiosidade, a hierarquização dos espaços internos e a riqueza da decoração.

Do ponto de vista técnico, esse gênero arquitetônico tirou proveito dos novos avanços da engenharia do século XIX, provenientes da revolução industrial na Europa e nos Estados Unidos, o que possibilitou a introdução de novos elementos e técnicas nas construções, como o uso do aço, do vidro, do ferro forjado e do vidro laminado. Tais exemplos podem ser verificados no Palácio da Justiça Rodrigues Campos.

"No conjunto dos bens culturais, a arquitetura constitui um testemunho da memória histórica de um povo e de sua identidade. É, portanto, objeto de interesse formador de pertencimento, tanto por seus elementos construtivos e características estéticas quanto por seus valores históricos, sociais, culturais e cívicos. Por ser uma edificação que abrigou por muitos anos o funcionamento das atividades jurídicas, além de ícone da arquitetura eclética, carrega significados concatenados à história do Poder Judiciário mineiro", disse a assessora responsável pela Mejud, Andréa da Costa Val.

 

O Palácio da Justiça é aberto ao público, e as visitas podem ser agendadas com a equipe da Mejud do TJMG. Para mais informações clique aqui.

Sistema de Justiça, Especificidades de Minas

Em todas as comarcas, magistrados e promotores de justiça atuam para resguardar os interesses difusos. O trabalho do Ministério Público nessa área é bem amplo, e sua atuação pode ser preventiva ou punitiva, uma vez que é responsável pela tutela do patrimônio cultural, público e natural e dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, cabendo ao Judiciário a punição dos autores dos crimes contra qualquer desses patrimônios.

Em Minas Gerais, os casos mais comuns relacionados a patrimônio cultural material que chegam ao Judiciário e ao Ministério Público estadual envolvem achados arqueológicos em cavas de mineração e, nas cidades históricas, os conjuntos arquitetônicos, as casas tombadas e os objetos sacro-religiosos oriundos de igrejas católicas do período barroco.

Entenda como os bens arqueológicos encontrados nos empreendimentos de mineração são regulados, sendo que as mesmas regras se aplicam a quaisquer outros empreendimentos de grande impacto. O promotor Marcelo Mafra explica.

Os bens culturais considerados obras de arte tornam-se objetos de interesse para colecionadores e comerciantes de antiguidade. O comércio ilegal movimenta muito dinheiro, e o prejuízo para o patrimônio cultural é incalculável, pois, em coleções particulares, tais bens ficam descontextualizados e perdem sua função cultural essencial.

Os principais crimes relacionados à arte sacra são furto, roubo, apropriação indébita, receptação e exercício irregular do comércio de antiguidades. Veja o que diz o desembargador Júlio Gutierrez, do TJMG.

Entenda a importância do patrimônio sacro-religioso, na voz da historiadora e restauradora Paula Miranda Novais, da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico do Ministério Público de Minas Gerais.





Conheça o desfecho do caso da imagem de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos da cidade de Prados, que foi furtada em 1980. A imagem foi encontrada pelo Ministério Público, em uma coleção particular, depois de uma denúncia de que seria vendida em um leilão, em 2016. O dono, que pediu para que seu nome não fosse divulgado, devolveu a escultura. O trabalho foi desenvolvido em parceria com a superintendência do Iphan em Minas Gerais.



O promotor Marcelo Mafra lembra que as peças sacras fazem sentido nos locais originalmente destinados a elas.

Coordenação Plural: Maria Clara Prates / Reportagem: Soraia Costa / Webdesign: Pedro Amaral / Edição de web: Adriano Viglioni / Edição de vídeo e áudio: Jéssica Hissa / Revisão de texto: Patrícia Limongi / Imagens de vídeo:Augusto Brasil e Israel de Oliveira / Fotografias: Acervo Iphan, Acervo Prefeitura de Recife, Acervo Prefeitura de São Cristóvão, Acervo Riotur, Andersom Schneider, Cecília Pederzoli, Edgar Rocha, Fabio Moraes da Silva, Heitor Reali, Luiz Santos, Marcio Vianna, Mirna de Moura, Nelson Kon, Robson Almeida, Soraia Costa, Tadeu Gonçalves, Banto Viana, Wagner Araújo.

Produzido pela Assessoria de Comunicação Institucional

Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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