Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Palestra sobre juiz de garantias é promovida pela Ejef

O professor Rodrigo Hernán Rios apresentou a experiência chilena sobre o tema


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A palestra foi aberta pelo desembargador Henrique Abi-Ackel, que representou o 2º vice-presidente do TJMG, desembargador Tiago Pinto (Crédito: Divulgação/TJMG)

O professor Rodrigo Hernán Rios, que leciona Direito Processual Penal e Litigação Oral na Universidade Finis Terrae, do Chile, ministrou na quarta-feira (29/6) a palestra “Juiz de Garantias: como a experiência chilena poderá contribuir para a sua consolidação no Brasil”. O evento foi promovido pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e ocorreu de forma virtual.

Atuou como mediador o juiz Leonardo Bolina, que acaba de assumir a direção do foro de Juatuba, a mais nova comarca mineira. O advogado e professor Carlos Luiz de Lima e Naves participou como debatedor.

Representando o superintendente da Ejef e 2º vice-presidente do TJMG, desembargador Tiago Pinto, o desembargador Henrique Abi-Ackel Torres abriu o evento. “É muito importante para nós do mundo do Direito conhecermos novas experiências, tanto no Brasil como no exterior, e por isso dou boas-vindas ao professor Rodrigo Hernán Rios”, afirmou o desembargador.

Currículos

O mediador do evento, juiz Leonardo Bolina, apresentou breves currículos do expositor Rodrigo Hernán Rios e do debatedor Carlos Luiz de Lima e Naves. Rodrigo Hernán é bacharel em Direito e Ciências Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade do Chile, mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Chile, doutorando pela Universidade de Buenos Aires (UBA), além de Fundador da Picand & Ríos Abogados e professor do Direito Processual Penal e Litigação Oral, na Universidade Finis Terrae, Chile.

Carlos Luiz de Lima e Naves é advogado, professor universitário, mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, doutorando em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Portugal. Foi pesquisador pela Universidade Roma Tre, na Itália, supervisionado pelo professor doutor Luigi Ferrajoli.

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O professor Rodrigo Hernán enfocou a questão da economia para o Poder Judiciário com a adoção do juiz de garantias no Chile (Crédito: Divulgação/TJMG)

Economia

Rodrigo Hernán disse que o Chile, no início do século passado, não tinha a figura do juiz de garantias, mas apenas o juiz criminal, que tomava todas as decisões, estrutura que foi mantida durante a ditadura chilena, nas décadas de 1970 e 1980. “Com a recuperação da democracia, o Chile adotou novas regras penais quando, em 1995, se iniciaram as discussões para a adoção de um novo código processual penal no país”, afirmou o professor.

A mudança de filosofia se balizou, principalmente, na redução de custos. “O sistema adotado, com a presença do juiz de garantias, passou a ser 53% mais barato do ponto de vista fiscal do que o antigo, se ambos os sistemas investigassem o mesmo número de crimes de forma adequada”, disse. Ainda segundo o professor, se os custos do réu, da vítima e do advogado de defesa forem adicionados ao cálculo, a economia passa a ser de 64%.

No Brasil, o novo Código de Processo Penal introduz a figura do juiz de garantias, responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do réu. Cabe ao juiz de garantias controlar a legalidade da investigação criminal, decidindo, de forma provisória, o afastamento de sigilos e procedimentos de busca e apreensão.

A palestra do professor Rodrigo Hernán está acessível no Canal da Ejef/TJMG na plataforma YouTube.

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