Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um pai a indenizar seus dois filhos em R$ 120 mil por abandono afetivo.
De acordo com o desembargador Evandro Lopes da Costa, relator do processo, é preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada sua “obrigação”.
Em entrevista à repórter Silvana Monteiro, o magistrado explicou o que é o abandono afetivo e como a Justiça tem lidado com esse tipo de demanda.
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