Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Seu Direito: pais ausentes podem ser processados

O Justiça em Questão esclarece como a legislação trata o abandono afetivo


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Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um pai a indenizar seus dois filhos em R$ 120 mil por abandono afetivo.

De acordo com o desembargador Evandro Lopes da Costa, relator do processo, é preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada sua “obrigação”.

Em entrevista à repórter Silvana Monteiro, o magistrado explicou o que é o abandono afetivo e como a Justiça tem lidado com esse tipo de demanda.

Os espectadores podem contribuir para o programa, enviando opiniões para o e-mail justicaemquestao@tjmg.jus.br ou para o WhatsApp (31) 98462-1532. As edições anteriores são publicadas na página do Justiça em Questão, no YouTube.

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