Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Órgão Especial realiza sessão de julgamentos

A pauta reuniu 15 processos


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O presidente Gilson Soares Lemes conduziu sessão presencial do Órgão Especial. O assessor especial Wagner Aguiar Mendes acompanhou os trabalhos (Foto: Riva Moreira/TJMG)

 

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, conduziu, nesta quarta-feira (8/9), mais uma sessão de julgamentos do Órgão Especial. A pauta incluiu 15 processos. Foram julgadas ações diretas de inconstitucionalidade, mandados de segurança, recursos administrativos e embargos de declaração. Houve quatro sustentações orais.

A pauta administrativa reuniu dois procedimentos internos. Um deles refere-se à aprovação da minuta de resolução que regulamenta o Programa de Justiça Restaurativa e padroniza o funcionamento do Comitê de Justiça Restaurativa (Comjur) e da Central de Apoio à Justiça Restaurativa (Ceajur), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

O 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Newton Teixeira Carvalho, informou que já há um espaço físico definido para as sessões do Programa de Justiça Restaurativa. O trabalho é baseado em métodos que buscam conscientizar os envolvidos em um conflito sobre os fatores que o motivaram, com o objetivo de pacificar as relações entre as pessoas. “A aprovação da minuta de resolução impulsiona o programa”, disse.

Sobre o Comjur e a Ceajur, o 3º vice-presidente acrescentou que esses órgãos terão como atribuição abrir diálogo com a sociedade e com os operadores do Direito para democratizar as decisões e as iniciativas a serem colocadas em prática pela 3ª Vice-Presidência para a conciliação e a mediação de conflitos, em especial, a justiça restaurativa.

Outra minuta aprovada altera a Lei Complementar nº 59/2001 para transferir o Município de São Francisco do Glória, até então pertencente à Comarca de Carangola, para a Comarca de Miradouro.

O Órgão Especial é formado pelos 13 desembargadores mais antigos e por outros 12 desembargadores eleitos, observadas as vagas destinadas ao Ministério Público (MP) e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

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