Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Nota de esclarecimento

Medidas adotadas evitaram contaminação em massa no sistema penitenciário


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Tribunal de Justiça de Minas apura natureza dos crimes para informar a população

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) esclarecem que os dados estatísticos, divulgados pela imprensa e pelo Ministério Público de Minas Gerais, relacionados ao envolvimento de recuperandos e beneficiados com prisão domiciliar excepcional, não conferem com os dados oficiais divulgados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

Ressalta-se que a prisão domiciliar excepcional é fundamentada na Portaria Conjunta 19/2020 do TJMG e na Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Conforme o Relatório de Diagnóstico Situacional, referente ao período de 17/3/2020 a 18/1/2021, os números oficiais são os seguintes: 12.341 pessoas que estavam privadas de liberdade, em regime semiaberto, foram beneficiadas com a prisão domiciliar como medida de prevenção a propagação/transmissão da covid-19 no ambiente prisional. Dentre elas, 1.463 retornaram ao cárcere por prática de novo crime.

Dessa forma, percebe-se que, na verdade, 11,8% dos beneficiados retornaram ao cárcere por reiteração delituosa e não os 33%, como  equivocadamente informado.

Ressalta-se que as medidas adotadas evitaram a contaminação em massa no sistema penitenciário e a consequente sobrecarga das unidades de saúde de nosso Estado.

Por fim, deve ser enfatizado que o Estado de Minas Gerais, apesar ter a segunda maior população carcerária do Brasil, apresenta o menor número de morte em prisões causadas pela covid-19.

Clique aqui e acesse o Relatório Sejusp.

 

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