Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Mulher obtém certidão de nascimento aos 52 anos

Judiciário autorizou a emissão do registro tardio do documento de identidade


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Aos 52 anos, Francisca de Oliveira conseguiu, pela primeira vez na vida, expedir sua certidão de nascimento e carteira de identidade. (Crédito: Divulgação TJMG)

O tema da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), em 2021, foi sobre as pessoas chamadas de “invisíveis”, que não têm acesso à cidadania no Brasil por não terem o registro civil de nascimento. O debate tem se tornado comum e reflete a realidade de cerca de 3 milhões de pessoas no país, como a dona de casa Francisca Wanda de Oliveira, que, só aos 52 anos de idade, conseguiu obter a certidão de nascimento.

A mulher nasceu em Santa Maria de Suacuí, no Vale do Rio Doce, cresceu na roça, nunca se matriculou em uma escola e nem sequer teve acesso a benefícios sociais ou votou numa eleição. A falta de registro de nascimento impede que a pessoa tenha acesso a qualquer outro tipo de documentação, por isso ela é considerada invisível.

“Ela nunca trabalhou oficialmente e não conseguiu benefícios por causa da falta de documentos. Na roça, as pessoas não se preocupam muito com isso”, conta seu irmão José Caetano.

Com o passar do tempo, necessitou de cuidados especiais. No início da pandemia de covid-19, Francisca Oliveira teve que se vacinar. Foi ao posto de saúde na Vila Pinho, no Barreiro, região sudoeste de BH, e não foi imunizada devido à ausência da carteira de identidade. A assistente social do posto, Aline de Souza, e a agente comunitária Laura Aleixo tentaram resolver o problema e encaminharam o caso para o Cartório de Registro Civil e Notas do Barreiro.

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A juíza Maria Luiza Rangel Pires ressaltou o atendimento com olhar humanizado que a mulher recebeu nas diversas instituições onde foi atendida. (Crédito: Divulgação TJMG)

“Nós fazemos muitos registros de nascimento tardios. E essa mulher, de fato, não possuía certidão de nascimento. No final, deu tudo certo e lavramos o registro de nascimento tardio dela, com a autorização da Justiça”, explicou a titular do cartório, Letícia Franco.

A juíza da Vara de Registros Públicos da capital, Maria Luiza Rangel Pires, elogiou o atendimento diferenciado que a mulher recebeu, com o empenho de diversos profissionais desde o primeiro momento no posto de saúde, passando pelo cartório extrajudicial até chegar com o pedido na Justiça estadual. “É preciso ter esse olhar humanizado para efetivamente resolvermos a situação de cada cidadão.”

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Após confirmar a veracidade dos documentos que a mulher tinha em mãos, a titular do Cartório de Registro Civil e Notas, Letícia Franco, encaminhou o pedido de registro tardio para a Justiça. (Crédito: Divulgação TJMG)

A magistrada ressaltou que os casos de registro tardio não são situações raras no Brasil. Segundo ela, acontecem, normalmente, com pessoas que tiveram uma vida inteira em situação de rua ou com quem nasceu em regiões no interior do Estado sem acesso a esse tipo de serviço porque os cartórios de registro civil eram distantes.

Para autorizar um registro tardio, a Justiça realiza uma série de diligências para evitar fraudes ou um segundo registro. Em situações comuns, é preciso fazer uma busca detalhada em diversos cartórios da região onde a pessoa nasceu. E isso exige tempo. “O problema é que essas pessoas, quando precisam do documento de identificação, estão em situações em que precisam de atendimento urgente, como uma internação em hospital, para se aposentar ou receber um benefício social”, afirma a juíza.

Em casa, em Belo Horizonte, Francisca de Oliveira está feliz agora com a certidão de nascimento em mãos. Ela foi ágil ao buscar dentro da bolsa a carteira de identidade para tomar mais uma dose da vacina contra a covid-19. “Graças a Deus, agora eu tenho um documento que vale”, disse ela ao chegar novamente ao posto de saúde no Barreiro.

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