Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Menor será indenizada por choque em supermercado

Menina encostou em freezer avariado e teve lesões no corpo


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Menor se aproximou de uma "ilha de frios" e colocou a mão na tampa de equipamento, além de receber uma descarga elétrica

A mãe de uma menor que recebeu uma forte descarga elétrica, após ficar presa num freezer, deve ser indenizada em R$ 15 mil pelo Supermercado Bom Preço, em Januária (Norte de Minas).

A menor, que havia tocado a mão no freezer, teve sérias lesões nos braços e pernas após o choque elétrico. Tanto que foi atendida em um hospital de Januária e depois encaminhada para outro de Montes Claros.

A mãe relatou no processo que os representantes do supermercado não prestaram socorro e debocharam da situação.

Contudo, na defesa apresentada ao juiz Juliano Carneiro Veiga, a defesa sustentou culpa exclusiva dos pais da menor e ausência de danos.

O magistrado entendeu que os danos foram comprovados através de consultas e exames realizados para diagnosticar a lesão. 

Há, inclusive, relatos de outras testemunhas que disseram também sofrido choques no equipamento do supermercado.

O juiz registrou em sua sentença que, para a ocorrência de dano moral, ficou demonstrado o nexo causal entre o abalo emocional sofrido pela criança e o choque elétrico causado por falta de manutenção no equipamento.

O magistrado fixou o valor em R$ 7 mil. Ambas as partes recorreram.

Indenização majorada

Em segunda instância, os desembargadores Pedro Aleixo, Marcos Henrique Caldeira Brant e Otávio de Abreu Porte entenderam que a indenização o valor merece ser aumentado diante da necessidade de punição do ofensor, como forma de coibir a sua reincidência na prática delituosa.

“No caso posto em julgamento, considerando os parâmetros acima enfocados, com respeitosa vênia, tenho que a indenização arbitrada merece reparo, por não se adequar aos aspectos factuais que propiciaram o dano, precipuamente à situação econômica do ofensor”, registrou o relator, desembargador Pedro Aleixo.

Acórdão e movimentação processual.

 

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