Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Marcada sessão de conciliação sobre Santa Tereza

Audiência que discutirá desocupação será em 22 de julho, às 14h, na Unidade Raja


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Terreno em Santa Tereza entre a Rua Salinas e a Teixeira Duarte, onde está o Clube Oásis, é objeto de litígio

Está agendada, para segunda-feira, 22 de julho, às 14h, uma audiência de conciliação que terá como objeto a tentativa de desocupação voluntária de 16 famílias e do Clube Oásis, no bairro Santa Tereza. A determinação é do juiz da Central de Execução da Fazenda Pública Estadual e Autarquias (Centrase da Fazenda), Fernando Lamego Sleumer. A área consta do pedido de imissão na posse, proposta por Helder Ramos de Oliveira e outras 18 pessoas.

Segundo o juiz, mesmo que a ação judicial tramite desde 1970 e que o comando de reintegração de posse tenha transitado em julgado em outubro de 2007, o cumprimento de sentença deve ocorrer da maneira menos gravosa possível para todos os envolvidos, por isso, sugere a conciliação.

A audiência será realizada no “Plenarinho” do Fórum, na Unidade Reja Gabáglia e contará com a participação da desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos para Demandas Territoriais, Urbanas e Rurais e de Grande Repercussão (Cejusc Social).

Comunidade quilombola

O magistrado lembra que os moradores da área a ser reintegrada foram convocados para audiências e reuniões para discussão e para que fossem informados do andamento do feito, e, ainda que representados por advogado, “nada requereram ou ventilaram acerca do reconhecimento da Comunidade Quilombola no local”.

Ele esclareceu que a informação sobre a existência e a necessidade de proteção de comunidade quilombola somente foi trazida aos autos para discussão, por meio de ofício do Ministério Público Federal e não figuram como partes nos autos ou terceiros interessados representantes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou da Fundação Cultural Palmares (FCP), nem restou evidenciado interesse federal na demanda.

Demolição

De acordo com o juiz, caso haja reintegração de posse, ficam os autores impedidos de demolir ou alterar os imóveis constantes dos autos, pelo prazo de 90 dias contados da intimação desta decisão, publicada ontem, 16 de julho, sob pena de multa de R$ 500 mil, para cada imóvel demolido. Esse prazo foi dado, ainda que tenha sido indeferido o requerimento da Defensoria Pública de suspensão do feito pelo mesmo período.

Estudo socioeconômico

O juiz solicitou, ainda, informações a respeito de estudo socioeconômico realizado com os moradores da área a ser reintegrada, bem como a indicação das medidas de apoio à Polícia Militar para o cumprimento da ordem, atribuições estas que ficaram a cargo do secretário de assistência social.

Segundo o juiz, não há que se falar em declínio de competência para a Justiça Federal, por se tratar de ação transitada em julgado.

Participarão da reunião órgãos e entidades cujo âmbito de atribuições ou competências tenha correlação com o resguardo aos direitos e garantias constitucionais de cunho individual e social.

São eles: Polícia Militar, Ministério Público, Defensoria Pública, secretários municipais responsáveis pelas áreas de assistência social, infância e juventude, saúde, curadoria de incapazes, Serviço de Atendimento de Urgência (Samu), Conselho Tutelar da capital, Delegacia Especializada em Atendimento ao Idoso e procuradores das partes envolvidas.

Em razão das limitações físicas do espaço, a participação das partes e interessados ficará limitada a: cinco representantes da parte exequente e cinco da parte executada, além dos procuradores. Os representantes das partes que comparecerão à audiência devem ter os nomes informados nos autos até sexta feira, dia 19 de julho.

O endereço da Unidade Raja é Avenida Raga Gabaglia 1753, Luxemburgo.

Processo: 0024.83.104.755-0

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