Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça suspende licença ambiental e impede o corte de 927 árvores

Na área da região Oeste da capital, seriam construídas oito torres de apartamentos


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O juiz Rinaldo Kennedy disse que a obra está sendo realizada em "desconformidade com a legislação" em área de proteção ambiental e que a construção do empreendimento causaria "um dano ambiental irreversível". (Foto Ilustrativa)

O juiz da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Rinaldo Kennedy Silva, interrompeu o corte de 927 árvores na região Oeste da capital, em local próximo a uma área de preservação permanente (APP) na Mata da Represa, no bairro Havaí. O magistrado também suspendeu a licença ambiental concedida pela Prefeitura de BH ao empreendimento, que ia construir oito torres de apartamentos em um espaço de 12 mil metros quadrados na região.

Outra determinação da Justiça é que a obra não tenha continuidade até que seja comprovada a adoção de medidas de proteção do terreno para evitar futuros processos erosivos. O pedido de tutela de urgência foi feito pelo Instituto Guaicuy SOS Rio das Velhas. Em caso de descumprimento da decisão judicial, há risco de multa diária de R$ 10 mil.

Foram os moradores da região que denunciaram a obra ao perceberem um barulho intenso de motosserra na mata próxima à rua da Represa. O Instituto Guaicuy constatou a existência de uma autorização do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam) para o corte das árvores, mas ressaltou que o documento viola diretamente o Plano Diretor aprovado na capital.

A prefeitura e o secretário municipal do Meio Ambiente informaram à Justiça que o alvará concedido ao empreendimento se encontrava suspenso, já que uma auditoria estava sendo realizada pelo próprio município.

Ao analisar os documentos do processo, o juiz Rinaldo Kennedy ressaltou que a obra está sendo realizada em "desconformidade com a legislação" em área de proteção ambiental e que a construção do empreendimento causaria "um dano ambiental irreversível", por isso a concessão da tutela de urgência.

Processo nº 5047429-31.2021.8.13.0024

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