Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça suspende homologação de reajuste de passagem

Decisão foi tomada em embargos de declaração, após informações dadas pela PBH


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Aumento de passagens dos ônibus municipais é objeto de discussão jurídica

A Justiça suspendeu a determinação para que a Prefeitura de Belo Horizonte homologue os cálculos do reajuste tarifário anual, utilizando a fórmula prevista para este fim, em contrato assinado em 2008. A decisão, tomada em embargos de declaração, no último sábado (4/1), é da juíza plantonista Renata Cristina Araújo e levou em conta argumentações apresentadas pela Prefeitura.

De acordo com o despacho, a aplicação da fórmula de reajuste depende de definição, apuração e posterior repactuação, por meio de aditivo contratual, do índice RODAGEM. Este índice foi descontinuado, sendo necessária a definição de índices alternativos para compor a fórmula. Nesse contexto, a decisão do dia 27 de dezembro é inexequível, destacou a juíza.

A juíza destacou ainda a existência de outro processo, em tramitação na 3ª Vara de Fazenda Pública Municipal, movido pela Defensoria Pública, que discute a presença de trocadores nos ônibus.

Neste processo, a Defensoria pede que seja proibida a aplicação de “qualquer novo reajuste tarifário, ou acréscimo tarifário a qualquer título, até que sejam integralmente cumpridas e comprovadas, mediante auditoria, pelos consórcios requeridos, a obrigação de manter em todo veículo destinado ao transporte coletivo um motorista e um agente de bordo no horário de 6h às 20h30 em todas as linhas, à exceção dos domingos e feriados e nos veículos das linhas troncais do sistema de Bus Rapid Transit - BRT e veículos nos serviços especiais caracterizados como executivos, turísticos ou miniônibus”.

A existência do processo iniciado pela Defensoria torna necessário o envio do processo iniciado pelo Consórcio Dez para a 3ª Vara de Fazenda Pública Municipal para evitar decisões conflitantes, de acordo com a magistrada de plantão.

“Com tal fundamentação, diante destes fatos e documentos novos, não trazidos à consideração do juiz plantonista que havia deferido a tutela provisória, entendo que não se mostra possível, em sede de plantão, definir a aplicabilidade de índices até a consideração do juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública Municipal”, registrou a juíza Renata Cristina Araújo.

 Acesse aqui a íntegra da decisão. PJe: 5214590-37.2019.8.13.0024.

 

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