A Justiça mineira negou pedido feito em mandado de segurança pelo Bloco Alô Abacaxi e pela empresa Emer-Som LTDA – ME para determinar a liberação de um caminhão de som apreendido e para autorizar que o veículo possa realizar seu cortejo do bloco. A decisão, desta sexta-feira (21/11), é do juiz Mauro Pena Rocha, titular da 4ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de BH.
Também foi negado o pedido de liminar coletiva para determinar que o Detran e a Polícia Militar se abstenham de exigir a alteração da categoria “caminhões palco”, que possuam regular Autorização de Tráfego de Veículos Especiais – ATVE, durante o período do carnaval, compreendido entre 21/02/2020 e 26/02/2020, permitindo a realização dos cortejos carnavalescos programados.
Terceiro
Em sua fundamentação, o magistrado destacou que não restou demonstrado que o veículo apreendido seja de propriedade da Emer-Som, conforme alegado na inicial, uma vez que o documento do veículo demonstra que ele está registrado no nome de um terceiro e o contrato apresentado foi firmado entre o Bloco Carnavalesco “Alô Abacaxi” e a Emerson-Ltda.
“Dessa forma, considerando que o veículo em questão encontra-se registrado em nome de um terceiro, sem que fosse trazido aos autos qualquer contrato entre este terceiro e os impetrantes, sobre o veículo de placa JWI - 7023, constata-se que eles são partes ilegítimas para figurar no polo ativo da presente ação, impondo-se a extinção do feito sem resolução do mérito, com denegação da ordem”.
Acesse aqui a íntegra da decisão.
Acompanhe o andamento do processo 5030001-70.2020.8.13.0024 no Sistema PJe.
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