Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça mantém preso homem acusado de matar irmã

Motivo da briga foi latido de cachorro da vítima, no Bairro Santo Antônio


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Audiência no Fórum Lafayette converteu auto de prisão em flagrante em preventiva pois juíza considerou periculosidade do suspeito

 

O homem acusado de matar a irmã com uma facada, no Bairro Santo Antônio, em Belo Horizonte, teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. A decisão, da juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira, foi tomada durante a audiência de custódia realizada nesta sexta (11/10), no Fórum Lafayette.

De acordo com o auto de prisão em flagrante, o acusado chegou à sua casa e foi recebido pelo cachorro da irmã com latidos na madrugada de 10 de outubro. Irritado, começou a discutir com a irmã e, em seguida, a esfaqueou. O acusado morava também com a mãe.

Histórico de violência

Durante a audiência, a representante do Ministério Público (MP), promotora Cláudia do Amaral Xavier, pediu a conversão da prisão em flagrante em preventiva. Para ela, o crime foi de “acentuada gravidade e violência”. A promotora baseou seu pedido no histórico de violência familiar e na falta de autocontrole do acusado, que assumiu ser usuário de álcool e cocaína.

O advogado Rodrigo Randazzo pediu o relaxamento de prisão, uma vez que o acusado se apresentou espontaneamente à delegacia, após saber da morte da irmã. Acrescentou que a situação de violência doméstica entre os dois já tinha sido objeto de perdão por parte dela. Destacou que seu cliente é réu primário, tem endereço fixo, emprego e paga pensão para filho adolescente.

Em sua fundamentação, a juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira destacou que, apesar de o réu ser primário, tem histórico de medida protetiva e processo de lesão corporal, como réu, e em ambos a irmã aparece como vítima.

Para ela, a liberdade do acusado oferece perigo também pelo relato da mãe dele, contido no boletim de ocorrência, de que o filho é usuário de drogas e sempre chega em casa drogado e muito agressivo, causando transtornos para a família.

“Entendo que a primariedade do autuado não constitui requisito suficiente para a concessão da liberdade provisória”, registrou a magistrada.

Acompanhe a movimentação do processo.

 

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