O desembargador da 19ª Câmara Cível, André Leite Praça, manteve a decisão na noite de terça-feira, dia 29 de janeiro, de bloqueio de R$ 5 bilhões dos R$ 11 bilhões determinados pela Justiça mineira. O desembargador negou efeito suspensivo à decisão da juíza Perla Saliba Brito, da comarca de Brumadinho, que determinou o confisco de R$ 5 bilhões para garantia de reparação dos danos causados às vítimas do rompimento da barragem de rejeito do córrego do Feijão, naquela cidade. Além de quase 90 pessoas mortas e mais de duas dezenas de desaparecidos, o acidente causou grande prejuízo ambiental.
Na decisão, Leite Praça afirma: " Ademais, conquanto a agravante afirme que o bloqueio do valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais) irá comprometer, não só o funcionamento da empresa, como também a adoção de medidas para minimizar os efeitos dessa tragédia, não há nos autos, por ora, documentos que atestem o efetivo comprometimento das atividades e operações da empresa. Relembro que VALE S.A. é uma das três maiores empresas mineradoras do mundo, francamente hígida, sem risco de insolvência, de vasta atuação no mercado internacional e robusto patrimônio, não havendo, portanto, indícios de que a manutenção do bloqueio irá impedir o livre exercício da atividade econômica."
Leia a decisão.
Agravo de instrumento, com pedido de liminar, a Vale alegou que já existem outros bloqueios bilionários em sua conta, o que compromete até mesmo as ações de socorro às vítimas. Além destes R$ 5 bilhões, outros R$ 5 bilhões também foram bloqueados. Todos a pedido do Ministério Público de Minas.
À tarde, a própria juíza Perla Saliba Brito negou pedido de reconsideração da empresa Vale S.A. em relação ao desbloqueio de valores de suas contas judiciais. A mineradora argumenta que a medida prejudicava o funcionamento da empresa e questionou duas ações propostas pelo Ministério Público, as quais reivindicam as quantias para reparação de danos humanos e ambientais decorrentes do rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão.
De acordo com a magistrada, não houve comprovação do fluxo de caixa e de que o cumprimento das obrigações da empresa será comprometido com o bloqueio dos valores. Além disso, não foram juntados aos autos demonstrativos contábeis atualizados, sendo feitas apenas alegações genéricas.
"Ademais, o futuro financeiro da Vale S.A. é absolutamente incerto e os danos causados são imensuráveis, o que robustece a necessidade de se ter à disposição do juízo valores em espécie para a efetivação de medidas emergenciais visando a recuperação ambiental da área atingida pelo rompimento das barragens no Córrego do Feijão", pontuou.
A juíza também destacou que há registros públicos de que o capital social da companhia superava R$ 77.300 bilhões de reais, diante dos quais os valores bloqueados são "ínfimos" diante da magnitude do capital social.
Processos: 0001835-46.2019.8.13.0090 e 0001827-69.2019.8.13.0090.
Histórico
Até o momento, o Judiciário estadual mineiro decretou a prisão de cinco pessoas cuja responsabilidade pelo incidente está sendo apurada. A Justiça apreciou também vários pedidos urgentes relacionados ao desastre de Brumadinho, onde a barragem de rejeito da Vale se rompeu, para reparação de danos às comunidades atingidas e ao meio ambiente. Além disso, a empresa deverá auxiliar o resgate de vítimas e animais afetados.
A primeira ação, 5010709-36.2019.8.13.0024 (PJe), foi proposta pelo Governo do Estado e examinada pelo juiz plantonista Renan Chaves Carreira Machado em 25 de janeiro. Em caráter liminar, o magistrado impôs diversas obrigações à empresa, entre elas o bloqueio de R$ 1 bilhão da empresa. O valor, a ser depositado em conta judicial, atenderá necessidades das pessoas atingidas pelo desastre. Veja notícia.
A segunda e a terceira foram apresentadas pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e julgadas, também liminarmente, pela juíza Perla Saliba Brito, em 26 de janeiro. Na ação 0001835-46.2019.8.13.0090, a magistrada determinou o bloqueio de R$ 5 bilhões para garantir as medidas emergenciais e a reparação exclusiva dos danos ambientais. Leia matéria com detalhes.
Remoção e alocação segura
Na ação 0001827-69.2019.8.13.0090, a juíza Perla Saliba Brito também ordenou o bloqueio de mais R$ 5 bilhões da mineradora para garantir o abrigamento das famílias removidas pela Defesa Civil de suas moradias em imóveis, hotéis e pousadas. As vítimas, segundo o despacho, deverão ser ouvidas e poderão escolher o local, sendo que a Vale deverá arcar com todos os custos necessários.
A magistrada destacou que a empresa deverá se responsabilizar pelo transporte de bens móveis, pessoas e animais, pela alimentação e fornecimento de água potável, respeitando a dignidade e adequação dos locais às características de cada família, sempre em condições equivalentes à situação anterior deles, pelo tempo que se fizer necessário.
Em vista do sofrimento causado, a juíza acatou pedido do MPMG e determinou à mineradora disponibilizar equipe multidisciplinar composta por assistente social, psicólogo, médico e arquiteto para o atendimento das demandas apresentadas pelas pessoas atingidas.
Foi estabelecido, ainda, que a Vale deve prover estrutura adequada para acolhimento dos familiares de desaparecidos e dos falecidos já confirmados, fornecendo boletins informativos e informações atualizadas, alimentação, atendimento médico e psicossocial, transporte, gastos com sepultamento e todo o apoio logístico e financeiro necessário.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial