Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Juiz mantém funcionamento da Barragem de Laranjeiras

Ele negou o pedido do Ministério Público para cassar ou reformar a decisão judicial anterior


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O juiz Michel Curi, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, manteve sua decisão a respeito do retorno das atividades da Barragem de Laranjeiras, responsável pela contenção de rejeitos da Mina de Brucutu, da Vale S.A. A mina é a segunda maior da Vale em Minas Gerais e está localizada em São Gonçalo do Rio Abaixo, próximo ao limite com Barão de Cocais, a 100km de Belo Horizonte.

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Mina de Brucutu é a segunda maior da Vale em Minas Gerais

Em juízo de retratação, Michel Curi negou o pedido de agravo do Ministério Público (MP) de cassação ou reforma dessa decisão. Portanto, fica mantida a permissão de funcionamento de atividades no local. A decisão foi proferida em 11 de abril, e o magistrado mantém os mesmos fundamentos apresentados anteriormente.

Para o MP, os fatos indicam que não merecem credibilidade as afirmações sobre a estabilidade da  barragem apresentadas pela Vale. O órgão reitera que a Vale está se omitindo do dever de garantir a segurança das estruturas de barragens sob sua responsabilidade e ocultando das autoridades estatais a real situação de insegurança, já que, sabendo da situação de risco de algumas delas, apresentou declarações de estabilidade sem respaldo técnico e fático aos órgãos de governo.

Na decisão de 18 de março, o juiz Michel Curi informa que a Vale levou aos autos documentos que “demonstram que Laranjeiras não mais se encontra na 'zona de atenção' e não representa perigo efetivo, porquanto construída sem alteamento, pelo método convencional, e reconhecida como segura pelo próprio Ministério Público em outras ocasiões”.

Segundo Michel Curi, não se trata de barragem construída pelo método conhecido como “a montante”. De acordo com a Vale, essa técnica é utilizada quando os alteamentos ficam apoiados sobre os rejeitos depositados no reservatório

Veja o pedido de agravo do Ministério Público.

Veja notícia da decisão de 18 de março.

Acompanhe o processo 5013909-51.2019.8.13.0024 no PJe.

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