Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Enfermeira pagará por ofensas a colega

Conteúdo em áudio foi divulgado em grupo de WhatsApp


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Telefone celular com ícone do aplicativo Whatsapp na tela
Gerente fez críticas à conduta de subordinada e usou termos de baixo calão para se referir a ela em grupo de WhatsApp (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Uma servidora pública deverá indenizar uma subordinada em R$ 12 mil por ter enviado a um grupo de funcionários do sistema de saúde, na rede social WhatsApp, um áudio ofensivo contra ela. A decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou decisão da Comarca de Betim, que havia entendido que o caso não configurava danos morais.

A enfermeira contou que fazia parte de um grupo na mídia social, com a chefe e mais quatro colegas, que tinha a finalidade de possibilitar a resolução de questões de trabalho. Entre janeiro e fevereiro de 2017, em uma reunião na qual a gerente não estava presente, a profissional sugeriu a indicação de um médico para um curso.

Posteriormente, quando informou à chefe, pelas mensagens no aplicativo, que deliberava sobre o assunto, que uma pessoa já havia sido escolhida, ela disse ter sido surpreendida com um áudio enviado pela superior hierárquica, que a descrevia em termos chulos e ofensivos.

O incidente, segundo a enfermeira, deixou-a profundamente abalada e manchou sua honra no ambiente de trabalho. Ela reportou uma reclamação na Ouvidoria do SUS em Betim e solicitou a transferência de sua lotação para outra unidade de saúde do município.

Até que o pedido fosse atendido, ela e o restante da equipe foram convocados para uma reunião na qual, além de debater diversos outros assuntos, a gerente se retratou diante de todos os presentes quanto ao ocorrido.

Humilhação aumentada

De acordo com a enfermeira, o pedido de desculpas feito de forma genérica e em público agravou sua humilhação, porque provocou curiosidade e especulações dos colegas, expondo-a a constrangimento maior ainda. Por isso, ela ajuizou a ação judicial, pedindo uma reparação pelos danos morais.

O pedido foi negado em primeira instância, sob o fundamento de que tanto o ente federativo empregador de ambas as envolvidas quanto a gerente tomaram medidas para resolver a situação, que foi pontual e não se manteve ao longo do tempo.

“As palavras empregadas pela requerida, em que pese flagrantemente inadequadas, infelizmente são corriqueiras no trato interpessoal, principalmente na esfera virtual, onde as pessoas inconsequentemente gozam da sensação de anonimato e proteção atrás das telas de computador e telefones”, detalhou o juiz Múcio Monteiro da Cunha Magalhães Júnior.

A enfermeira recorreu, insistindo na gravidade dos termos proferidos e no prejuízo ao bem-estar psicológico dela.

O relator do caso, desembargador Estevão Lucchesi, considerou que a personalidade e a reputação da profissional foram atingidas de modo ultrajante, causando-lhe embaraço diante dos colegas em seu ambiente de trabalho. Para o magistrado, ao pedir desculpas em uma reunião geral, a gerente também ampliou o alcance dos fatos.

Assim, ele estabeleceu a indenização de R$ 12 mil, sendo acompanhado pelos desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado. Acesse a íntegra do acórdão e acompanhe o caso.

 

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