Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Direção do foro adequa funcionamento da Justiça de 1ª instância em BH

Atendimento presencial será somente para medidas urgentes nos fóruns e juizados


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Somente serão realizados atendimentos presenciais na capital a advogados e vítimas de violência doméstica com demandas urgentes e que não possam ser resolvidas por meio eletrônico

 

A Portaria nº 84/DIRFO/2021 adequou o horário de funcionamento das unidades da justiça comum e dos juizados especiais de Belo Horizonte, em razão da classificação da comarca no "Grau de Risco Vermelho" de contaminação da covid-19, no plano estabelecido pelo governo do estado. Por isso, somente serão realizados atendimentos presenciais na capital a advogados e vítimas de violência doméstica com demandas urgentes e que não possam ser resolvidas por meio eletrônico.

O juiz diretor do foro de BH, Christyano Lucas Generoso, determinou que os atendimentos presenciais das demandas urgentes devem ser realizados no horário das 11h às 17h, nos fóruns e juizados especiais. Na Vara Infracional do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente (CIA-BH), o atendimento é das 7h às 13h. Depois desse horário, até às 18h, petições ou protocolos podem ser apresentados na unidade da Gerência de Distribuição, Autuação de Feitos, Devolução de Autos e Protocolo de Petições (Gedipro), no Fórum Lafayette, no Barro Preto.

As demandas não urgentes de partes e advogados serão atendidas regularmente, de forma remota, por meio dos canais de atendimento oficiais das unidades, informados no Portal do Tribunal de Justiça e afixados nas portarias dos prédios.

Todas as unidades judiciárias, independentemente de sua competência, devem ainda escalar para o trabalho presencial de 30% a 50% de servidores e funcionários, respeitando a regra de distanciamento social mínimo. Das 17h às 18h, um servidor, no mínimo, deve trabalhar em cada setor.

As audiências e as sessões de júri marcadas para ocorrer no período de vigência da Portaria devem ser regularmente realizadas, preferencialmente, por videoconferência ou plenário virtual. O acesso às dependências do fórum pelas partes e testemunhas será restrito à data e ao horário da audiência designada. O juiz Christyano Lucas Generoso revogou também a Portaria nº 83, de 12 de janeiro deste ano.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom

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