Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Desembargador do TJMG participa de evento inédito

O Seminário Internacional sobre Proteção de Dados nos Registros Imobiliários: experiências regulatórias em países da União Europeia e no Brasil teve transmissão online


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Os convidados internacionais debateram experiências regulatórias dos sistemas desenvolvidos em Portugal, Espanha, Reino Unido, Países Baixos, Alemanha e Brasil (Foto: Divulgação/TJMG)

O desembargador Marcelo Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, participou nesta sexta-feira (16/4) como debatedor de um evento inédito: o “Seminário Internacional sobre Proteção de Dados nos Registros Imobiliários: experiências regulatórias em países da União Europeia e no Brasil”. Com transmissão online, o seminário foi organizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim).

Os convidados internacionais debateram experiências regulatórias dos sistemas desenvolvidos em Portugal, Espanha, Reino Unido, Países Baixos, Alemanha e Brasil. Durante o encontro, foram apresentadas demonstrações de soluções para conflitos ou potenciais conflitos entre publicidade registral e a privacidade e proteção de dados.

A moderação do debate ficou a cargo de Bernardo Chezzi, vice-presidente do Ibradim, coordenador do Grupo de Pesquisa de LGPD e Cartórios e mestre em Direito Público pela FGV-SP. Ele é encarregado externo de registros de imóveis, professor de direito imobiliário, notarial, registral e tecnologia, bem como autor, coautor e organizador de livros da área.

O desembargador Marcelo Rodrigues, debatedor no seminário, foi titular da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte e é autor de relevantes obras e artigos jurídicos em direito notarial, registral e proteção de dados.

Durante a apresentação, o desembargador Marcelo Rodrigues saudou a todos, destacando a excelência das palestras proferidas anteriormente pelas professoras Madalena Teixeira, conservadora de registos e membro permanente do Conselho Consultivo do Instituto dos Registos e do Notariado (Portugal); Anna Berlee, conselheira sênior da Autoridade Holandesa de Proteção de Dados, fellow no Centro de Direitos Reais da Universidade de Cambrigde e mestre em Direito Privado pela Universidade de Maastricht; e o professor Juéz Nicolas Alvarez, licenciado em Engenharia Industrial pela ICAI (Universidad Pontifica de Comillas, 2005) e em Direito pela UCM (Universidad Complutense de Madrid, 2006), além de registrador de imóveis desde 2010, sendo designado para os Registros de Lérida, Vielha, Blaguer e Torrepacheco, seu cargo atual.

O desembargador Marcelo Rodrigues disse que, “de um modo geral, como área do conhecimento por excelência, o direito não incorporou ainda metodologias mais avançadas para modelagem de sistemas complexos, aptas a gerar evidências sobre o interesse e percepção da sociedade, inibindo a prática, que naturalmente transcende a disciplina”. Acrescentou que há exemplos de leis e decretos propostos na contramão das evidências. Isso porque, segundo ele, “o aparato legal está até hoje relacionado à previsão e direcionamento comportamental”.

 

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O desembargador Marcelo Rodrigues participou como debatedor no seminário internacional (Foto: Divulgação/TJMG )

Ele disse também que a ciência cognitiva é uma área marcada pela receptividade e interesse pelos sistemas complexos, baseados em informação e inteligência. “Percebe-se que a ciência cognitiva é uma espécie de bloco europeu do conhecimento.” O desembargador lançou uma indagação: “Será que existe espaço para a ciência cognitiva no direito?”.

O desembargador destacou que, nos últimos tempos, uma nova área, a produção de experimentos científicos — com neurociências e modelagem computacional — é aplicada para resolver conflitos de concorrência desleal e similares. Para ele, “a tendência do conhecimento, que influencia a vida humana, faz um movimento pendular, não obstante progressista, no sentido de derrubar as paredes da hiperespecialização. O movimento, em direção contrária, recentemente, começou a ganhar força. As áreas que abrigam a hiperespecialização começaram a implodir, o que fez perceber que o interessante era fundir campos inteiros. Nascia assim a ciência cognitiva”.

O desembargador Marcelo Rodrigues enfatizou que o Brasil entrou para o rol de mais de cem países que podem ser considerados adequados na proteção da privacidade e no uso dos dados. Contudo, disse que “existem dados que a Lei Geral não está protegendo, e o filme da Netflix  O Dilema das Redes colocou em perspectiva o profundo impacto social pelo direcionamento de conteúdo, pelo perfilamento de usuários em redes sociais, a partir da coleta e processamento massivos de dados pessoais, prática ainda razoavelmente imune à proteção de dados no Brasil ou Europa. Percebe-se que não estamos completamente protegidos contra as análises, inferências das novas tecnologias digitais”.

Ainda de acordo com o desembargador, a garantia do direito à privacidade é um dos maiores objetivos da Lei Geral de Proteção de Dados, permitindo as pessoas um maior controle sobre seus dados por meio de práticas transparentes e seguras, de modo a concretizar direitos e liberdade fundamentais. Ao mesmo tempo, promove o desenvolvimento econômico na sociedade, movida a dados por meio de regras claras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, por empresas e pelo poder público, reduzindo custos e fortalecendo a confiança da sociedade na coleta e uso de dados pessoais. Disse ainda que o resultado final, desejado, é o incremento da segurança jurídica, como um todo, no uso e tratamento dos dados pessoais. 

“De acordo com a Lei Geral, cabe aos tabeliães e oficiais registradores a preparação devida na garantia da privacidade das partes. Os titulares dos dados pessoais devem saber exatamente como cada tabelionato, ou ofício, utiliza suas informações pessoais e como estão sendo mantidas em segurança”, concluiu.

Veja o seminário na íntegra.

 

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