Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisões sobre deliberações de enfrentamento da pandemia permanecem suspensas

Sessão do Órgão Especial mantém, por unanimidade, decisão da desembargadora Márcia Milanez


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Com a decisão de hoje os municípios continuam impedidos de editar normas que contrariam a normatização estadual

Em sessão realizada nesta quarta-feira (22/7), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por unanimidade de votos, acompanhou a decisão da desembargadora Márcia Milanez que determinou a suspensão da eficácia das decisões que afastam a  aplicabilidade da Lei Estadual nº 13.317/1999 e a deliberação 17/2020 (Minas Consciente), ambas voltadas para o enfrentamento da pandemia de covid-19.

A decisão que concedeu a medida cautelar solicitada pela Procuradoria-Geral de Justiça é do dia 9 de julho de 2020, da relatoria da desembargadora Márcia Milanez.

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) ajuizou essa Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) sob o argumento de que diversas decisões judiciais vêm tratando o assunto de forma divergente, admitindo a prevalência de normas municipais que contrariam a normatização estadual e trazem um quadro de insegurança jurídica.

Com esses argumentos, a PGJ busca a declaração da eficácia constitucional da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, e da Deliberação nº 17, de 22 de março de 2020, do Estado de Minas Gerais, assim como seu caráter vinculante aos entes municipais do Estado.

Ao conceder a cautelar, a desembargadora Márcia Milanez entendeu que há flagrante insegurança jurídica que justifica a apresentação da Ação Declaratória de Constitucionalidade. “Há inúmeras decisões proferidas em primeira e segunda instância em sentidos divergentes acerca da aplicabilidade das normas estaduais”, registrou.

“Percebe-se que existe um “conflito constitucional” de relevo, pois alguns dos julgados destacados pelo Ministério Público sobrepõem a aplicação de um decreto municipal sobre a deliberação estadual, tornando esta uma normatização destituída de eficácia jurídica”, destacou em sua decisão. "Nesse sentido, tais decisões acabam por afastar a aplicação da disciplina normativa estadual sobre a covid-19", assinalou a magistrada.

A desembargadora entendeu que os municípios não podem editar normas que contrariem a normatização estadual, diante da necessidade de um tratamento regionalizado com enfoque preventivo da doença.

Acompanhe o andamento da ADC  1.0000.20.459246-3/000.