Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Corregedor-geral de Justiça do TJMG empossa integrantes da Ceja

Comissão Estadual Judiciária de Adoção tem nova composição para biênio 2022/2024


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O corregedor Corrêa Junior é o presidente da Ceja ( Crédito : Mirna de Moura/TJMG )

O corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, iniciou nesta terça-feira (13/9) sua atuação na Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja). O órgão, presidido pelo corregedor, é a Autoridade Central Estadual em matéria de adoção internacional no Estado. A reunião plenária foi realizada na  sede da Corregedoria.

Na abertura dos trabalhos, o corregedor Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior empossou membros da comissão que vão atuar no biênio 2022/2024. Na sequência, a comissão analisou cinco processos de habilitação e dois processos de adoção.

Em sua manifestação, o desembargador reconheceu a importância da comissão, “não só para o funcionamento da Corregedoria, mas para toda sociedade, dada a relevância da adoção, especialmente a adoção tardia”. Ainda segundo o corregedor, “a Ceja tem uma missão importante para com essas crianças e adolescentes”.

O corregedor Corrêa Junior falou sobre o retorno do desembargador Wagner Wilson à Ceja. Integrante da Ceja de 1987 a 2018, o magistrado foi empossado na função de vice-presidente para o biênio. “O desembargador Wagner Wilson teve papel relevante na criação da Ceja e sempre se dedicou com muito afinco à causa das crianças e adolescentes”, destacou. O magistrado falou ainda das qualidades e competências dos demais membros participantes, que garantem a realização de um trabalho eficiente.

A Ceja é a única comissão prevista na Lei de Organização e Divisão Judiciária, explicou o desembargador Wagner Wilson, revelando sua satisfação em voltar a compor o colegiado. “Só são encaminhados para a adoção internacional crianças e adolescentes que não encontram uma família no Brasil”, disse. Ele afirmou que já acompanhou vários “casos fantásticos” de adoção durante o tempo em que atuou na comissão.

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Comissão deu parecer positivo para habilitações e adoções ( Crédito : Mirna de Moura/TJMG )

Também assinaram o termo de posse o desembargador Vítor Inácio Peixoto Parreiras Henriques; a juíza titular da Vara Infracional da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte, Riza Aparecida Nery, e seu cooperador, o juiz Afrânio José Fonseca Nardy; a juíza auxiliar da Corregedoria Simone Saraiva de Abreu Abras e o delegado da Polícia Federal Cristiano Costa Silva.

Integram ainda a comissão a superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj), desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, e membros do Ministério Público que serão empossados na próxima reunião da comissão.

Casos analisados

Na sessão de hoje foram habilitados para a adoção casais da Espanha, Alemanha, Portugal, Estados Unidos e Itália.

Um casal italiano, que em 2017 adotou dois irmãos de 12 e 15 anos, obteve parecer favorável para adoção de um terceiro irmão, de 17 anos. Na Itália, os irmãos já adotados têm convivência com outros dois irmãos de 11 e 14 anos também adotados em 2017 por outra família italiana. Outro casal de italianos obteve parecer positivo para adotar duas crianças de 9 e 11 anos.

Adoção internacional

A adoção internacional é possível quando o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção, conforme o artigo 51 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado que foram esgotadas todas as possibilidades de inserção em família substituta brasileira, após consulta ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), com a comprovação, certificada nos autos, da inexistência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com ao da criança ou do adolescente.

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