Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Condenado por tráfico de drogas, homem tem pena aumentada

Compra e venda de entorpecentes foi identificada em operação que apurava pornografia infantil e satanismo


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Drogas foram encontradas durante operação para apurar pornografia e satanismo ( Crédito : Foto Ilustrativa )

Condenado por tráfico de drogas, um homem teve a pena aumentada por utilizar as dependências de uma instituição de ensino para a prática do crime e por se dedicar a outras infrações, como satanismo, pornografia, abuso e tortura infantil e violência contra figuras religiosas.

Ele foi condenado a 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado e 627 dias-multa.  Para a dosimetria da pena, foi considerado o fato de o réu ser semi-imputável. A decisão é do juiz da 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de Belo Horizonte, Thiago Colnago, e foi proferida em 16 de setembro.

Consta do processo que a operação foi desencadeada pela Polícia Federal, quando esta, em abril de 2018, recebeu informações acerca de troca de arquivos na internet relacionados a pornografia infantil e entidades satânicas. Eram investigados diversos indivíduos, entre eles o réu.

Diante das investigações, a Justiça Federal expediu ordem judicial de busca e apreensão na casa dele. Na ocasião, foram apreendidos diversos arquivos digitais, além de aparelhos telefônicos, computadores e mídias. À Justiça Estadual foi encaminhada cópia da decisão e laudo pericial para a apuração do delito de tráfico de drogas. A prática dos outros delitos é de competência da Justiça Federal.

No local, foram encontrados 33 comprimidos de ecstasy e 37 de metanfetamina.

Para o magistrado, as conversas extraídas não deixam dúvidas quanto à venda de entorpecentes pelo acusado. Também fica clara, nos diálogos, a combinação dos atos de compra e venda, que eram consumadas, inclusive, nas dependências de uma universidade. “É inegável que o réu mantinha os entorpecentes com a finalidade de dispensação ao mercado de consumo, levando-se em conta não só a quantidade de comprimidos apreendidos, de valor de mercado expressivo, mas também os diálogos mantidos entre o agente e terceiros, corroborando a prática delitiva”, afirmou.

Ele complementou que a situação “é completamente incompatível com a condição de mero usuário de drogas, até mesmo porque o próprio acusado, em seus diálogos, afirma expressamente que compra entorpecentes em maior quantidade para reaver o dinheiro gasto com as drogas que utiliza”.

Semi-imputável

A redução da pena se deu em razão do laudo de sanidade mental concluir que o réu apresentava transtorno de personalidade e perturbação da saúde mental à época dos fatos, com consequente redução da capacidade de entendimento. Segundo o juiz, no entanto, ele não era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

O juiz concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, apesar das circunstâncias judiciais serem amplamente prejudiciais a ele, pelo fato de ter permanecido solto no curso da ação penal.

Dia-multa

Cada dia-multa da condenação corresponde a metade do salário mínimo. O magistrado considerou que o réu é servidor público concursado no Estado de São Paulo, além de haver vivido em Belo Horizonte em bairro privilegiado, “o que sinaliza com veemência sua elevada capacidade econômica”.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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