Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Comarca de Nanuque centraliza ações envolvendo a Copasa

Ato concertado é direcionado a processos sobre desabastecimento em Serra dos Aimorés


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Juízes da Comarca de Nanuque elaboraram ato concertado para ações da Copasa por desabastecimento no município de Serra dos Aimorés (Crédito: Google Street View / Reprodução)

Diante da distribuição de diversas ações judiciais com questões fáticas semelhantes relacionadas ao desabastecimento de água no município de Serra dos Aimorés, atribuídas à Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), os juízes da Comarca de Nanuque elaboraram o Ato Concertado nº 01/2025. A medida tem a finalidade de acelerar a tramitação desses processos na região.

O ato concertado é uma técnica jurídica que promove a cooperação contínua entre órgãos do Poder Judiciário, em atividades administrativas e deliberações jurisdicionais, com foco na eficiência. A prática busca garantir uniformidade nas decisões, segurança jurídica e maior agilidade no processamento das ações.

As demandas discutem a ocorrência de danos materiais e/ou morais em razão da má prestação do serviço de fornecimento de água pela Copasa, entre 2020 e 2023, e foram distribuídas tanto no Juizado Especial quanto na Justiça Comum de Nanuque.

A iniciativa tem fundamento nos artigos 67 a 69 do Código de Processo Civil (CPC, Lei nº 13.105/2015), que tratam da cooperação entre juízos, e na Resolução nº 350/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza a definição de juízo competente para a apreciação de questões semelhantes.

O ato concertado abrange todos os processos em tramitação na 1ª e na 2ª Varas Cíveis e na Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Comarca de Nanuque que discutem prejuízos materiais e morais decorrentes da má prestação do serviço de fornecimento de água em Serra dos Aimorés, tendo a Copasa como parte ré.

Por concertação, ficou definida como competente a Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Comarca de Nanuque, que recebeu a primeira ação com causa de pedir e pedidos substancialmente idênticos.

Os juízes das Varas Cíveis se comprometeram a encaminhar a relação de ações abrangidas ao Juízo do Juizado Especial, responsável por proferir as decisões, mantendo-se, contudo, o cumprimento de sentença na unidade de origem. A competência concertada vigorará até a prolação da sentença e o julgamento de eventuais embargos.

A juíza auxiliar da Presidência do TJMG e coordenadora do Núcleo de Cooperação Judiciária (Nucop), Marcela Amaral Novais, destacou que os atos concertados representam uma ferramenta eficiente na gestão de processos repetitivos, mesmo quando não há conexão formal entre eles:

“Os atos reúnem feitos que tramitam, por livre distribuição, em juízos distintos. Com a centralização em uma única unidade jurisdicional, garantimos uniformidade nas decisões, mais segurança jurídica, agilidade no processamento e maior eficiência.”

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