Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Campanha do CNJ permite destinar recursos do IR a projetos para crianças e adolescentes

Ação também pretende trazer foco e dar voz às "diversas infâncias" presentes no Brasil


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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, neste mês, a campanha “Se Renda à Infância”, que tem o apoio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e de outras instituições. O objetivo é reforçar junto aos contribuintes de todo o país a possibilidade de destinar parte dos recursos a receber ou a pagar, na Declaração do Imposto de Renda deste ano - cujo prazo de entrega se encerra em 31 de maio -, à realização de programas e projetos de promoção dos direitos das crianças e adolescentes. 

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Contribuintes têm até 31/5 para aderir à campanha, destinando parte dos recursos a pagar ou a receber na Declaração do IR a programas e projetos de promoção dos direitos das crianças e adolescentes (Crédito: Divulgação/CNJ)

Segundo a campanha nacional “Se Renda à Infância”, ao entregar a Declaração, qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer essa opção, que gera um abatimento do valor que se tem a pagar, ou um acréscimo do valor de restituição do IR. Em vigor pelo terceiro ano consecutivo, a campanha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) busca, neste ano, trazer foco e dar voz às diversas infâncias presentes no Brasil: indígenas, negras, com deficiência e de povos e comunidades tradicionais, por exemplo.

De acordo com a equipe da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ responsável pela campanha, inserida como ação do Pacto Nacional da Primeira Infância, não se trata de doação, mas da destinação de parcela do Imposto de Renda que já seria devida e recolhida pela Receita Federal. Para as pessoas físicas, a contribuição a ser feita por meio da Declaração do Imposto de Renda pode alcançar até 3% do tributo devido e, para empresas, até 1%.

Como proceder

Para participar, a pessoa deve preencher a declaração no formato completo, fazer a opção da destinação na ficha da declaração, selecionando o campo Criança e Adolescente. Depois disso, basta escolher qual será a destinação do recurso – se para um fundo nacional, distrital, estadual ou municipal – e preencher o campo que indica qual unidade da Federação ou cidade vai receber a aplicação dos recursos.

A partir disso, o sistema calcula o valor da contribuição de forma automática, gerando uma guia de recolhimento por meio de um Darf (Documento de Arrecadação Fiscal). Dessa forma, o contribuinte exerce a opção de indicar uma destinação objetiva de parte do seu imposto devido que, de uma forma ou de outra, iria para os cofres públicos.

O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022, encerra-se em 31 de maio. A campanha “Se renda à infância” foi instituída pelo CNJ em 2021 no âmbito do Pacto Nacional pela Primeira Infância de garantia e promoção dos direitos das crianças e adolescentes.

*Com informações da Agência CNJ de Notícias.