Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Banco terá de ressarcir cliente enganada em compra

Consumidora foi enganada por site falso ao comprar vergalhões de empresa renomada


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Ao fazer compras pela internet, cliente foi redirecionada para site falso que emitiu boletos a serem pagos via Bradesco

 

O Bradesco terá de indenizar uma mulher que caiu no “golpe do boleto falso” ao fazer compras pela internet. Os boletos foram emitidos com guias para pagamento no banco, em favor da Confidence Corretora de Câmbio S.A. Através da corretora, o autor da falsa transação comercial recebeu os valores pagos.

A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e reformou sentença da Comarca de Montes Claros.

A consumidora comprou as ferragens por meio do site www.vergalhaodistribuidora.com, endereço não mais encontrado na internet. Após realizar as solicitações de compra de ferragens da marca Gerdau, no valor de R$14.608,25, foram enviados a ela dois boletos bancários por e-mail

O atendente do site, que se apresentava como um empregado da empresa Gerdau, informou que os produtos seriam entregues no dia seguinte ao do pagamento das duas parcelas. A primeira foi quitada em 07/03/2016; e a segunda, em 11/03/2016. Estranhando a demora da entrega, ela percebeu ter caído em um golpe.

A mulher foi considerada lesada de acordo com o Código do Consumidor, tendo em vista que, por falha do banco, os boletos falsificados foram pagos, e a quantia paga chegou ao poder de quem aplicou o golpe. 

A Justiça entendeu que nem a corretora nem a Gerdau tiveram responsabilidade pelo ocorrido. Apesar dos boletos apresentarem a Gerdau como beneficiária, a empresa não tinha conhecimento do site nem do esquema do golpe.

Tramitação

Em primeira instância, o pedido de indenização foi julgado improcedente. 

Já em segunda instância, o relator do processo, desembargador Valdez Leite Machado, condenou o Bradesco a pagar à consumidora o valor que ela gastou na transação.

O relator considerou o banco culpado, já que ele é responsável pelo bom funcionamento dos serviços colocados à disposição da população, devendo resguardar a segurança e evitar que o usuário seja vítima de fraudes. 

 As desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia  acompanharam o voto do relator. 

Leia o acórdao e acompanhe a movimentação do processo.

 

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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