Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Agressor do cão Sansão será julgado em vara criminal

Magistrado de Juizado Especial determinou redistribuição da denúncia


- Atualizado em Número de Visualizações:

 

not-sansao.jpg
Agressão ao cão Sansão motivou manifestações de apoio a lei mais severa por atos cruéis a animais

Na última terça-feira (29/9), em Brasília, foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei Federal 14.064/2020, que ficou conhecida como Lei Sansão por estar associada aos atos de crueldade praticados por um homem contra um cão da raça pitbull. O cachorro, que teve as pernas traseiras decepadas, após ter sido amordaçado com arame farpado no focinho, é conhecido como Sansão, em Confins, cidade localizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O caso é emblemático. As investigações sobre a mutilação do cachorro Sansão revelaram que também o pai do pitbull, o cão Zeus, foi maltratado por Júlio César Santos de Souza em julho de 2018, e, em razão dos ferimentos, precisou ser sacrificado. Além disso, o agente teria cometido maus tratos contra outros 12 animais, em 12 de julho deste ano. As agressões, conforme apurado, foram contra três cães, três gatos e seis galináceos. Uma ave morreu.

O Ministério Público estadual ofereceu denúncia contra o agressor na Comarca de Pedro Leopoldo e solicitou o julgamento pela Justiça Comum, e não pelo Juizado Especial Criminal, como poderia acontecer em razão da natureza das infrações cometidas. 

Os promotores destacaram que Júlio César Santos não preenche os requisitos para a realização do acordo de não-persecução penal, como também não atende aos critérios do art. 89 da Lei n. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), não fazendo jus à suspensão condicional da pena, dada, especialmente, a gravidade em concreto dos crimes e a crueldade com que foram praticados.

Decisão

O juiz Leonardo Guimarães Moreira, que atua nos Juizados Especiais da Comarca de Pedro Leopoldo, determinou a remessa dos autos para livre distribuição junto às varas criminais da comarca de Pedro Leopoldo.

O magistrado registrou, em sua decisão, que o presidente da República, motivado pelo clamor público, sancionou a Lei 14.064/2020 que aumenta a pena para quem maltrata cães e gatos, passando a reprimenda para crime de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de possuir a guarda de animal.

A mutilação das patas do cão Sansão causou grande revolta e repercussão social e mobilizou vários setores da sociedade voltadas para a proteção dos animais. "A união de pessoas de todo o País propiciou a doação de uma cadeira de rodas a Sansão, possibilitando que ele voltasse a andar", destacou, em sua decisão, o magistrado. "Todavia, como no Direito Penal a lei não retroage para prejudicar o réu, o autor Júlio César está sujeito às sanções penais previstas na redação original do art. 32 da Lei de Crimes Ambientais", argumentou.

"Há forte fundamento para fixar a competência ao Juizado Especial Criminal neste caso na medida em que, mesmo procedendo-se com a soma das penas máximas, os crimes, isoladamente, permanecem como de menor potencial ofensivo. Ou seja, a aplicação do concurso material, que somente será realizada na sentença, por ocasião da dosimetria da pena, após esgotada a instrução probatória, não altera a natureza jurídica dos crimes em julgamento", detalhou o magistrado.

“Porém, esse não é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, em reiterados julgamentos, tem afastado o Enunciado 120 do Fonaje, por não possuir força normativa, e fixada a competência da Justiça Comum quando a soma das penas máximas cominadas aos crimes de menor potencial ofensivo ultrapassa 2 anos”, registrou o juiz.

Na fundamentação de sua decisão, o magistrado deu ênfase à Declaração de Cambridge de 2012 – um manifesto assinado por 26 neurocientistas que afirmaram não ser mais possível dizer que os animais não são seres sencientes. “Tal declaração, somada ao princípio da dignidade animal, veio redimensionar o status jurídico dos animais não humanos, de coisas para sujeitos, impondo ao poder público e à coletividade comportamentos que respeitem esse novo status, seja agindo para proteger, seja abstendo-se de maltratar ou praticar contra eles atos de crueldade”, disse.

De acordo com o juiz, o cão Sansão é um sujeito de direito e, por isso, tem total acesso à Justiça e aos direitos fundamentais. “Entendo como justa a remessa dos autos à Justiça Comum, não por me desobrigar de julgar tamanha atrocidade, mas seguindo firmemente os mais modernos entendimentos, tenho plena convicção que a Justiça Comum chegará a decisão mais adequada e digna, para um ser que merece nada menos que sua irrestrita dignidade”, decidiu.

Autos nº 0210.20.000769-3

 

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial