Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Agressão leva estudante a indenizar colega

Briga ocorreu durante torneio universitário de futebol


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Plano mostrando pernas de jogadores chutando bola em campo de futebol
Agressões mútuas ocorreram durante um jogo de futebol

Um jovem que foi agredido por um colega de curso depois de um desentendimento num torneio estudantil vai receber R$ 2 mil por danos morais e R$ 114,25 por danos materiais. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da 5ª Vara Cível de Juiz de Fora.

A briga ocorreu durante um campeonato de futebol universitário em outubro de 2014. Ambos os jovens, estudantes de engenharia de produção, participavam do torneio organizado pela Fundação Educacional Machado Sobrinho.

A vítima conta que, durante a partida, foi atingida por dois socos e desmaiou. Em função dos golpes, fraturou a mandíbula e ficou de licença por 40 dias.

O réu alegou que apenas tentou se defender depois de ser atacado, e acrescentou que reagiu com um lance mais ríspido, mas dentro da conduta habitual no esporte. Testemunhas confirmaram que, de fato, o estudante que desmaiou foi quem iniciou a briga.

O juiz Orfeu Sérgio Ferreira Filho entendeu que o rapaz ultrapassou os limites aceitáveis, e condenou-o a indenizar o agredido pelos danos morais e pelas despesas médicas. O estudante recorreu, alegando que só revidou os golpes que recebeu. 

No TJMG, esse argumento não foi suficiente para afastar a condenação. Para a maioria dos desembargadores da 15ª Câmara Cível, que seguiu o relator, desembargador Maurílio Gabriel, é irrelevante quem começou a briga, porque a resposta à agressão inicial foi “excessiva e desproporcional”.

O magistrado, que se baseou ainda em depoimento de testemunhas, foi seguido pelos desembargadores Tiago Pinto, José Américo Martins da Costa e Octávio de Almeida Neves. Ficou vencido o desembargador Antônio Bispo, que considerou que agressões recíprocas, ocorridas em um momento em que os ânimos estão exaltados, não ensejavam indenização por dano moral.

Acesse o acórdão e a movimentação processual.

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