Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Acusado de matar prostituta é absolvido

Defensores demonstraram falta de provas contra o acusado. Crime teria sido motivado por vaga em hotel


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O juiz Pedro Câmara (C), defensor Matheus Leroy e o promotor Fabiano Mendes (E), e as defensoras Juliana Teichamann e Kassiane Moro, com o defensor público Richarles Caetano(D)

 

Foi absolvido, nesta segunda-feria, 14/12, pelo 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte,  o acusado J. H.V., acusado de ter matado J.M.C, na porta da casa dela, na rua Arouca, 66, Bairro Pindorama.  A sessão do júri foi presidida pelo juiz Pedro Câmara Raposo, que acolheu a decisão do Conselho de Sentença, absolvendo o acusado.

O promotor Fabiano Mendes, representou o Ministério Público, e a defesa esteve a cargo de defensores, formado por Kassiane Moro Barbosa, Matheus Leroy de Castro Braga e Juliana Teichmann dos Santos, em continuidade às atividades do curso de formação da turma do 8º Concurso da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.

Acusação

De acordo com a denúncia, em 14 de outubro de 2008, a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo na porta de casa. Segundo a acusação, o crime foi encomendado pela irmã de uma prostituta, que contratou o atirador. O motivo do crime seria a disputa pelo quarto 115 do Hotel Brilhante, localizado na Rua dos Guaicurus,  zona boêmia da capital.

Consta na acusação que a vítima ocupou o quarto depois de outra prostituta que se afastou da prostituição quando engravidou. Porém, a gravidez não foi adiante e ela resolveu voltar a atuar no hotel, mas encontrou o quarto já ocupado pela colega. 

A disputa pelo quarto gerou um desentendimento entre elas e a irmã da primeira prostituta se envolveu também. A denúncia narra que essa irmã procurou outro acusado que intermediou a contratação de um atirador por R$ 2mil.

Defesa

A defesa, por sua vez, alegou que J.H.V. foi apontado como autor dos disparos porque tinha o mesmo nome do suposto atirador e ainda por ter características físicas parecidas, que levaram uma testemunha do crime a apontá-lo como o atirador em um reconhecimento fotográfico. 

De acordo com a defesa e o depoimento do acusado, ele não se lembrava de onde esteve naquele dia, mas, por ser uma terça-feira comum da semana, provavelmente estivesse em casa com a esposa ou na casa da sogra, como de costume.

Os jurados acolheram a tese do trio defensor de que o reconhecimento fotográfico baseado em semelhança física e a coincidência de um prenome não eram provas suficientes da participação de J.H.V. no crime

Outros dois acusados – a mandante do crime e o intermediário –,  não foram julgados porque morreram, respectivamente em 2014 e 2015, antes do julgamento.

Processo: 1776961-63.2010.8.13.0024

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