Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Acusado de matar estudante permanece internado

6ª Câmara Criminal mantém decisão de primeira instância e nega tratamento ambulatorial


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A Família de Isabella Perdigão acompanhou a sessão da 6ª Câmara Criminal

 

O acusado pela morte da estudante Isabella Perdigão, Ezequiel Miranda Silva, deve permanecer internado em hospital de custódia e sob tratamento psiquiátrico pelo prazo mínimo de três anos. A decisão é dos desembargadores da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que mantiveram a aplicação de medida de segurança, conforme havia sido determinado pela Justiça de Primeira Instância. O julgamento do recurso ocorreu nesta terça-feira, 11 de junho.

O réu recorreu contra a decisão da juíza Âmalim Aziz Sant’ana, requerendo a alteração da medida de segurança de internação para tratamento ambulatorial.

O crime aconteceu em 29 de abril de 2017, por volta de 8h30, no Bairro Coração Eucarístico, em Belo Horizonte. Isabella estava sentada no carro, dentro da garagem de seu prédio, quando Ezequiel, vizinho da jovem, a atacou com vários golpes de faca.

O pai de Isabella, Paulo César, também foi esfaqueado ao tentar defender a filha, que morreu a caminho do hospital. A mãe da estudante foi agredida e teve lesões corporais. Ezequiel intencionava ainda matar a irmã de Isabella, Christiana, colocando fogo no apartamento, mas a chegada de policiais militares o impediu.

Periculosidade

De acordo com a relatora do processo, desembargadora Denise Pinho da Costa Val, apesar de ter apresentado um laudo que o associa a uma perturbação de saúde mental e, portanto, incapaz de entender o ato ilícito do fato, o acusado responde pela prática de homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado, por duas vezes, e lesão corporal.

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A desembargadora Denise Pinho da Costa Val foi acompanhada em seu voto por Márcia Milanez e Furtado de Mendonça

Segundo a magistrada, ainda que se venha admitindo na doutrina e na jurisprudência a possibilidade do tratamento ambulatorial, no presente caso, “a periculosidade do acusado pode ser constatada pela própria gravidade dos delitos praticados, sendo certo (...) que Ezequiel estava interessado nas vítimas Isabella e Christiana e, no dia dos fatos, matou a primeira e tentou matar a segunda, porque não se sentiu correspondido”.

Ainda de acordo com a desembargadora, na fase policial, o pai da estudante relatou ter sido informado de que o acusado disse que iria voltar “para terminar o serviço”. Outro fato lembrado por Denise Pinho da Costa Val é a pouca adesão de Ezequiel à medicação. “O próprio apelante informou que já esteve em hospital psiquiátrico, recebeu alta médica com indicação de uso de alguns medicamentos, contudo não os usou.”

Denise Pinho da Costa Val acatou a observação do Ministério Público de que “o tratamento ambulatorial coloca em risco a integridade física, mental e emocional do próprio réu, seus familiares e, principalmente, das vítimas. Ademais, em liberdade, o réu tende a não aderir ao tratamento e fazer uso de bebidas alcóolicas, conforme já apontado nos laudos”.

Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Furtado de Mendonça e Márcia Milanez.

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