Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Acordo resolve demanda de 11 anos da Ocupação Dandara

Construtora e proprietários vão receber R$ 51 milhões por área de 315 mil metros quadrados


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Ocupação Dandara: os proprietários renunciaram ao prazo recursal e não há necessidade de a decisão ser analisada em instância superior

Terminou nesta segunda-feira (16/11) uma disputa judicial que durou mais de 11 anos e envolve uma das ocupações mais antigas de Belo Horizonte, a comunidade Dandara. O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital, Elton Pupo Nogueira, homologou um acordo que prevê o pagamento de R$ 51 milhões do Estado de Minas Gerais para a Construtora Modelo e proprietários das três grandes áreas que foram ocupadas na região da Pampulha, em 2009. A comunidade abriga hoje quase 2 mil famílias.

O juiz Elton Pupo já havia determinado a desapropriação da área em junho deste ano e, agora, analisou a proposta de acordo entre as partes. Após o trânsito em julgado da sentença, o valor deve ser incluído no orçamento e vai obedecer à ordem cronológica de pagamento de precatórios. O total será atualizado desde a data da realização do laudo pericial, feito em junho de 2016, até o dia da expedição do precatório.

Os imóveis desapropriados em favor do Estado já possuem atualmente saneamento, luz e água, endereço reconhecido pela Prefeitura, posto de saúde, asfaltamento de algumas ruas e comércio. Antes da ocupação, a construtora pretendia criar no local um projeto habitacional com 1.140 apartamentos, que estava pendente de aprovação na Prefeitura.

A carta de sentença em favor do Estado será emitida para anotações registrais cartorárias, oficializando o Estado na posse do imóvel. Todas as ações judiciais existentes sobre posse dos lotes ou áreas na região serão informadas para análise da perda do objeto, devendo a secretaria de juízo juntar aos autos dessas ações cópia da sentença homologatória.

Os proprietários renunciaram ao prazo recursal e não há necessidade de a decisão ser analisada em instância superior no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Processo número 5087851-24.2016.8.13.0024

 

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