O Supremo Tribunal Federal certificou, em 26/03/2021, o trânsito em julgado do acórdão de mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 602584, do respectivo Tema 359, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor”.
Tema 359 - STF
Situação do Tema: Trânsito em julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, XI, da Constituição Federal, e dos artigos 8º e 9º da Emenda Constitucional nº 41/2003, a constitucionalidade, ou não, da incidência do teto remuneratório sobre o montante decorrente da acumulação dos proventos de aposentadoria com o benefício de pensão.
Tese firmada: Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor.
Leading Case RE 602584
Relator: Min. Marco Aurélio
Data do reconhecimento da existência de repercussão geral: 16/12/2010
Data do julgamento de mérito: 06/08/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 23/11/2020
Data do trânsito em julgado: 26/03/2021