Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Termo inicial do prazo prescricional da petição de herança, proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte (Controvérsia 501 - STJ)


Controvérsia Pendente - Publicado em 16/03/23

O Superior Tribunal de Justiça, em 15/03/2023, cadastrou os Recursos Especiais nºs 2.029.809/MG e 2.034.650/SP, como Recursos Especiais Representativos de Controvérsia e criou a Controvérsia nº 501 - STJ, descrita nos seguintes termos: “Termo inicial do prazo prescricional da petição de herança, proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte.”

Controvérsia 501 - STJ
Situação da controvérsia: Controvérsia Pendente.  
Descrição: Termo inicial do prazo prescricional da petição de herança, proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Accordes.

REsp 2029809/MG
Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze
Tribunal de Origem: TJMG
Termo Inicial: 15/03/2023

REsp 2034650/SP
Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze
Tribunal de Origem: TJSPCF
Termo Inicial: 15/03/2023

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