O Superior Tribunal de Justiça, em 15/03/2023, cadastrou os Recursos Especiais nºs 2.029.809/MG e 2.034.650/SP, como Recursos Especiais Representativos de Controvérsia e criou a Controvérsia nº 501 - STJ, descrita nos seguintes termos: “Termo inicial do prazo prescricional da petição de herança, proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte.”
Controvérsia 501 - STJ
Situação da controvérsia: Controvérsia Pendente.
Descrição: Termo inicial do prazo prescricional da petição de herança, proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Accordes.
REsp 2029809/MG
Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze
Tribunal de Origem: TJMG
Termo Inicial: 15/03/2023
REsp 2034650/SP
Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze
Tribunal de Origem: TJSPCF
Termo Inicial: 15/03/2023