O Superior Tribunal de Justiça, em 21/11/2022, cadastrou o Recurso Especial nº 2.011.706/MG, como Recurso Especial Representativos de Controvérsia e criou a Controvérsia nº 472 - STJ, descrita nos seguintes termos: “Permissão de comutação de pena, nos casos em que, embora tenha ocorrido a prática de falta grave nos últimos doze meses que antecederam a publicação do Decreto n. 9.246/17, não conste homologação em juízo no mesmo período.”
Controvérsia 472 - STJ
Situação da controvérsia: Controvérsia pendente.
Descrição: Permissão de comutação de pena, nos casos em que, embora tenha ocorrido a prática de falta grave nos últimos doze meses que antecederam a publicação do Decreto n. 9.246/17, não conste homologação em juízo no mesmo período.
REsp 2011706/MG
Relator: Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região)
Tribunal de Origem: TJMG
Termo Inicial: 21/11/2022