Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se a permissão de comutação de pena, quando tenha ocorrido a prática de falta grave nos últimos doze meses que antecederam a publicação do Decreto n. 9.246/17, não conste homologação em juízo no mesmo período (Controvérsia 472 - STJ)


Controvérsia Pendente - Publicado em 21/11/22

O Superior Tribunal de Justiça, em 21/11/2022, cadastrou o Recurso Especial nº 2.011.706/MG, como Recurso Especial Representativos de Controvérsia e criou a Controvérsia nº 472 - STJ, descrita nos seguintes termos: “Permissão de comutação de pena, nos casos em que, embora tenha ocorrido a prática de falta grave nos últimos doze meses que antecederam a publicação do Decreto n. 9.246/17, não conste homologação em juízo no mesmo período.”

Controvérsia 472 - STJ
Situação da controvérsia
: Controvérsia pendente. 
Descrição: Permissão de comutação de pena, nos casos em que, embora tenha ocorrido a prática de falta grave nos últimos doze meses que antecederam a publicação do Decreto n. 9.246/17, não conste homologação em juízo no mesmo período.

REsp 2011706/MG 
Relator
: Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) 
Tribunal de Origem: TJMG 
Termo Inicial21/11/2022

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