Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir a aplicação do revogado art. 2º, § 2º, da Lei 8.072/1990, na progressão de regime de condenado por crime hediondo com resultado morte (Controvérsia 470 - STJ)


Controvérsia Pendente - Publicado em 21/11/22

O Superior Tribunal de Justiça, em 21/11/2022, cadastrou os Recursos Especiais nºs 2.016.358/MG, 2.012.101/MG e 2.012.112/MG, como Recursos Especiais Representativos de Controvérsia e criou a Controvérsia nº 470 - STJ, descrita nos seguintes termos: “Aplicação do revogado art. 2º, § 2º, da Lei 8.072/1990, na progressão de regime de condenado por crime hediondo com resultado morte, reincidente genérico, por ser mais benéfico ao reeducando em detrimento das modificações promovidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que incluiu o art. 112, VI, na Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais).”

Controvérsia 470 - STJ
Situação da controvérsia
: Controvérsia pendente.  
Descrição: Aplicação do revogado art. 2º, § 2º, da Lei 8.072/1990, na progressão de regime de condenado por crime hediondo com resultado morte, reincidente genérico, por ser mais benéfico ao reeducando em detrimento das modificações promovidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que incluiu o art. 112, VI, na Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais).

REsp 2016358/MG 
Relator
: Des. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região)
Tribunal de Origem: TJMG
Termo Inicial: 21/11/2022

REsp 2012101/MG 
Relator
: Des. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região)
Tribunal de Origem: TJMG
Termo Inicial: 21/11/2022

REsp 2012112/MG 
Relator
: Des. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região)
Tribunal de Origem: TJMG
Termo Inicial: 21/11/2022

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