Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definição dos meios de localização do réu necessários para a validade da citação por edital (Grupo de Representativos 33 - TJMG)


Grupo de Representativos Admitido - Publicado em 19/05/23

O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Alberto Vilas Boas, em 19/05/2023, admitiu os Recursos Especiais nºs 1.0000.22.133662-1/003 e 1.0000.21.272086-6/003 como representativos de controvérsia do Grupo de Representativos 33 - TJMG (GR), criado para dirimir a questão jurídica delimitada nos seguintes termos: "recurso em que se discute à necessidade de esgotamento dos meios de localização do réu, sobretudo mediante pesquisas de endereços cadastrados em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, para a validade da citação por edital."

O Primeiro Vice-Presidente, ao admitir os recursos, determinou “a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que discutam a referida matéria e que estejam em trâmite somente na segunda instância do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, ressalvadas as medidas urgentes/liminares, até o pronunciamento definitivo do Tribunal de destino a respeito da questão."

Grupo de Representativos 33 - TJMG
Situação do tema
: Aguardando Pronunciamento do STJ.
Título: Definição dos meios de localização do réu necessários para a validade da citação por edital.
Questão Jurídica: Recurso em que se discute a necessidade de esgotamento dos meios de localização do réu, sobretudo mediante pesquisas de endereços cadastrados em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, para a validade da citação por edital.
Anotações Nugepnac: O Primeiro Vice-Presidente, ao admitir os recursos, determinou “a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que discutam a referida matéria e que estejam em trâmite somente na segunda instância do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, ressalvadas as medidas urgentes/liminares, até o pronunciamento definitivo do Tribunal de destino a respeito da questão."

REsp 1.0000.22.133662-1/003
Data de admissão: 19/05/2023
Relator: Des. Alberto Vilas Boas

REsp 1.0000.21.272086-6/003
Data de admissão: 19/05/2023
Relator: Des. Alberto Vilas Boas

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