O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 25/03/2023, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1418846 e julgou o mérito do respectivo Tema 1246, em que se discute: “à luz do art. 22, I, da Constituição Federal, se o descumprimento de determinação dos poderes públicos Estaduais, Municipais e Distrital, no contexto de combate à propagação do vírus SARS-CoV-2, causador da Covid-19, se mostra apto a enquadrar-se, abstratamente, na violação da norma penal de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal), ante a competência privativa da União para legislar sobre direito penal.”
Tema 1246 – STF
Situação do Tema: Mérito Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 22, I, da Constituição Federal, se o descumprimento de determinação dos poderes públicos Estaduais, Municipais e Distrital, no contexto de combate à propagação do vírus SARS-CoV-2, causador da Covid-19, se mostra apto a enquadrar-se, abstratamente, na violação da norma penal de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal), ante a competência privativa da União para legislar sobre direito penal.
Leading Case ARE 1418846
Relatora: Ministra Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 25/03/2023
Data do julgamento do mérito: 25/03/2023