Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Constitucionalidade de complementação de norma penal em branco por ato normativo estadual ou municipal, para aplicação do tipo de infração de medida sanitária preventiva, art. 268 do CP (Tema 1246 - STF)


Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito do Tema - Publicado em 25/03/23

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 25/03/2023, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1418846 e julgou o mérito do respectivo Tema 1246, em que se discute: “à luz do art. 22, I, da Constituição Federal, se o descumprimento de determinação dos poderes públicos Estaduais, Municipais e Distrital, no contexto de combate à propagação do vírus SARS-CoV-2, causador da Covid-19, se mostra apto a enquadrar-se, abstratamente, na violação da norma penal de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal), ante a competência privativa da União para legislar sobre direito penal.”

Tema 1246 – STF
Situação do Tema: Mérito Julgado. 
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 22, I, da Constituição Federal, se o descumprimento de determinação dos poderes públicos Estaduais, Municipais e Distrital, no contexto de combate à propagação do vírus SARS-CoV-2, causador da Covid-19, se mostra apto a enquadrar-se, abstratamente, na violação da norma penal de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal), ante a competência privativa da União para legislar sobre direito penal.

Leading Case ARE 1418846
Relatora: Ministra Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 25/03/2023
Data do julgamento do mérito: 25/03/2023

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