Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de os municípios fixarem índices de correção monetária e taxas de juros de mora para seus créditos tributários em percentual superior ao estabelecido pela União para os mesmo fins (Tema 1217 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 20/05/22

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 20/05/2022, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1346152, do respectivo Tema 1217, em que se discute: “à luz dos artigos 1º, 5º, XXII, 22, IV, 24, I, 30, II, III, e 146, III, b, da Constituição Federal, a aplicabilidade do entendimento firmado no Tema 1.062 (ARE 1.216.078-RG, Rel. Min. Dias Toffoli) aos casos em que lei municipal estabeleça índice de correção monetária e taxa de juros de mora incidentes sobre créditos tributários, sem limitação aos percentuais fixados pela União para os mesmos fins, atualmente a Taxa Selic”.

Tema 1217 – STF
Situação do Tema
: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, 5º, XXII, 22, IV, 24, I, 30, II, III, e 146, III, b, da Constituição Federal, a aplicabilidade do entendimento firmado no Tema 1.062 (ARE 1.216.078-RG, Rel. Min. Dias Toffoli) aos casos em que lei municipal estabeleça índice de correção monetária e taxa de juros de mora incidentes sobre créditos tributários, sem limitação aos percentuais fixados pela União para os mesmos fins, atualmente a Taxa Selic.

Leading Case RE 1346152        
Relator
: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 20/05/2022

Outras páginas desta área