Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Competência para julgar ação trabalhista contra o empregador objetivando o pagamento de diferenças salariais e as contribuições devidas à previdenciária privada (Tema 1166 - STF)


Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito do Tema - Publicado em 03/09/21

 

O Supremo Tribunal Federal, em 03/09/2021, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 1265564 e julgou o mérito do respectivo Tema 1166, reafirmando a jurisprudência dominante sobre a matéria, em que se discute “à luz dos artigos 114, I e 202, § 2º da Constituição Federal, a competência da Justiça Trabalhista ou Comum para processar e julgar ações trabalhistas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada”.

Tema 1166 - STF
Situação do tema: Mérito julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 114, I e 202, § 2º da Constituição Federal, a competência da Justiça Trabalhista ou Comum para processar e julgar ações trabalhistas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.

Leading Case RE 1265564
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 03/09/2021
Data de julgamento de mérito: 03/09/2021

 

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