O Supremo Tribunal Federal, em 03/09/2021, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 1265564 e julgou o mérito do respectivo Tema 1166, reafirmando a jurisprudência dominante sobre a matéria, em que se discute “à luz dos artigos 114, I e 202, § 2º da Constituição Federal, a competência da Justiça Trabalhista ou Comum para processar e julgar ações trabalhistas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada”.
Tema 1166 - STF
Situação do tema: Mérito julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 114, I e 202, § 2º da Constituição Federal, a competência da Justiça Trabalhista ou Comum para processar e julgar ações trabalhistas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.
Leading Case RE 1265564
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 03/09/2021
Data de julgamento de mérito: 03/09/2021