Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária (Tema 1158 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 01/08/22

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 01/08/2022, os Recursos Especiais n°s 1.949.182/SP, 1.959.212/SP e 1.982.001/SP, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1158, no qual se busca: “Definir se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária”.

Tema 1158 – STJ
Situação do tema
: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/6/2022 e finalizada em 28/6/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 343/STJ.
Informações Complementares: Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

REsp 1949182/SP
Tribunal de origem: TJSP
Relatora: Min. Assusete Magalhães
Data de afetação01/08/2022

REsp 1959212/SP
Tribunal de origem
: TJSP
Relatora: Min. Assusete Magalhães
Data de afetação01/08/2022

REsp 1982001/SP
Tribunal de origem
: TJSP
Relatora: Min. Assusete Magalhães
Data de afetação01/08/2022

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