Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Necessidade do integral pagamento da pena de multa para fins de reconhecimento da extinção da punibilidade (Tema 931 - STJ)


Paradigma Afetado - Possível Revisão de Tese - Publicado em 21/09/21

 

O Superior Tribunal de Justiça informou, em 21/09/2021, que decidiu afetar os Recursos Especiais 1785383/SP e 1785861/SP, para propor a revisão de tese firmada no Tema 931 "quanto à alegada necessidade de se distinguir a exigência do adimplemento da pena de multa para os apenados hipossuficientes, no que tange ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade, tendo em vista o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n. 3.150/DF, na qual se estabeleceu que a redação do art. 51 do Código Penal não excluiu a legitimação prioritária do Ministério Público para a cobrança da multa na Vara de Execução Penal".

Tema 931 - STJ
Situação do tema: Afetado – Possível revisão de tese
Questão submetida a julgamento: Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à discussão: da alegada necessidade de se distinguir a exigência do adimplemento da pena de multa para os apenados hipossuficientes, no que tange ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade, tendo em vista o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n. 3.150/DF, na qual se estabeleceu que a redação do art. 51 do Código Penal não excluiu a legitimação prioritária do Ministério Público para a cobrança da multa na Vara de Execução Penal.
Tese firmada: Tese firmada pela Terceira Seção no julgamento dos REsps n. 1.785.383/SP e 1.785861/SP (acórdãos publicados no DJe de 2/12/2020), revisando o entendimento anteriormente consolidado no REsp n. 1.519.777/SP (acórdão publicado no DJe de 10/9/2015), que se propõe a revisar:
"Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade".
Anotações Nugep: Afetação (Revisão de Tese) na sessão eletrônica iniciada em 25/8/2021 e finalizada em 31/8/2021.
Afetação e julgamento na sessão eletrônica iniciada em 14/10/2020 e finalizada em 20/10/2020 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 89/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema n. 931/STJ.
Informações Complementares: Não há determinação de suspensão nacional dos processos (Acórdão DJe de 21/9/2021).
Entendimento Anterior: Tese firmada pela Terceira Seção no julgamento do Recurso Especial n. 1.519.777/SP, acórdão publicado no DJe de 10/9/2015:
Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.

REsp 1785383/SP
Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz
Tribunal de origem: TJSPRGL             
Data de afetação: 20/10/2020 - 21/09/2021
Data de julgamento de mérito: 20/10/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 02/12/2020 

REsp 1519777/SP
Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz
Tribunal de origem: TJSPRGL             
Data de afetação: 28/05/2015
Data de julgamento de mérito: 26/08/2015
Data de publicação do acórdão de mérito: 10/09/2015
Data de trânsito em julgado: 16/08/2016

REsp 1785861/SP
Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz
Tribunal de origem: TJSPRGL
Data de afetação: 20/10/2020 - 21/09/2021
Data de julgamento de mérito: 20/10/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 02/12/2020

 

 

 

Outras páginas desta área