Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se a imposição de pena restritiva de direitos e privativa de liberdade, no curso da execução, enseja a unificação e a reconversão da primeira em privativa de liberdade, ante a impossibilidade de cumprimento simultâneo (Tema 1106 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 20/09/21

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 20/09/2021, os Recursos Especiais 1.918287/MG e 1.925861/SP, como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1106, no qual se busca “Definir se a imposição de penas de natureza distinta - restritiva de direitos e privativa de liberdade - a um mesmo apenado, verificada no curso da execução, deve ensejar a unificação e a reconversão da primeira em privativa de liberdade, ante a impossibilidade de cumprimento simultâneo.” 
Em virtude da criação do Tema 1106 – STJ, os processos em tramitação que versem sobre matéria idêntica deverão ser sobrestados no Tema descrito e não mais na Controvérsia n. 289 – STJ.  

Tema 1106 
Situação do tema: Afetado  
Questão submetida a julgamento: Definir se a imposição de penas de natureza distinta - restritiva de direitos e privativa de liberdade - a um mesmo apenado, verificada no curso da execução, deve ensejar a unificação e a reconversão da primeira em privativa de liberdade, ante a impossibilidade de cumprimento simultâneo. 

Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/9/2021 e finalizada em 14/9/2021 (Terceira Seção). 
Vide Controvérsia n. 289/STJ. 
Informações Complementares: Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

REsp 1918287/MG 
Tribunal de origem: TJMG 
Relator: Min. Sebastião Reis Júnior 
Data de afetação: 20/09/2021

REsp 1925861/SP 
Tribunal de origem: TJSPRGL  
Relator: Min. Sebastião Reis Júnior 
Data de afetação: 20/09/2021                                     

 

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