Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

A extinção de cargos no certame ou o limite de gastos com pessoal imposto pela LRF são causas suficientes para afastar direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas do edital de concurso (Tema 1164 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 03/09/21
 

 

 

 

O Supremo Tribunal Federal, em 03/09/2021, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1316010, do respectivo Tema 1164, no qual se discute “à luz dos artigos 37 e 169 da Constituição Federal, se a extinção mediante lei superveniente do cargo para o qual aprovado o candidato ou se o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal constituem motivos excepcionais, como definidos no Tema 161 (RE 589099), para obstar a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas”.

Tema 1164- STF
Situação do tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37 e 169 da Constituição Federal, se a extinção mediante lei superveniente do cargo para o qual aprovado o candidato ou se o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal constituem motivos excepcionais, como definidos no Tema 161 (RE 589099), para obstar a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas.

Leading Case RE 1316010
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 03/09/2021

 

 

 

 

 

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