Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Constitucionalidade da majoração, em um ponto percentual, da alíquota da COFINS-Importação e da vedação ao aproveitamento integral dos créditos oriundos do pagamento da exação (Tema 1047 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 10/05/19

O Supremo Tribunal Federal, em 10/05/2019, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1178310, do respectivo Tema 1047, em que se discute “à luz dos artigos 5º, inciso II, 150, inciso II, 151, 152, 154, inciso I, 194, inciso V, e 195, parágrafos 4º e 12, da Constituição Federal, a constitucionalidade da majoração, em 1%, da alíquota da COFINS-Importação, introduzida pelo § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei nº 12.715/2012, e da vedação ao aproveitamento integral dos créditos tributários, constante do § 1º-A do artigo 15 da Lei nº 10.865/2004, incluído pela Lei nº 13.137/2015.”

Tema 1047 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, inciso II, 150, inciso II, 151, 152, 154, inciso I, 194, inciso V, e 195, parágrafos 4º e 12, da Constituição Federal, a constitucionalidade da majoração, em 1%, da alíquota da COFINS-Importação, introduzida pelo § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei nº 12.715/2012, e da vedação ao aproveitamento integral dos créditos tributários, constante do § 1º-A do artigo 15 da Lei nº 10.865/2004, incluído pela Lei nº 13.137/2015.

Leading Case RE 1178310
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 10/05/2019

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