O Supremo Tribunal Federal julgou, em 24/05/2018, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Marco Aurélio, apreciando o Tema 149 da Repercussão Geral, suscitada no Leading Case RE 594435, deu provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: "Compete à Justiça Comum o julgamento de conflitos a envolver a incidência de contribuição previdenciária, considerada a complementação de proventos”.
Situação do Tema: Julgamento de Mérito.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; e 114, da Constituição Federal; e 4º, caput, da Emenda Constitucional nº 41/2003, qual a justiça competente, se a Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum, para processar e julgar conflito que envolve contribuição previdenciária instituída pelo Estado membro incidente sobre complementação de proventos e de pensões por ele paga.
Tese firmada: Compete à Justiça comum o julgamento de conflito de interesses a envolver a incidência de contribuição previdenciária, considerada a complementação de proventos.
Leading Case: RE 594435
Relator: Min. Marco Aurélio
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 14/02/2009
Data de julgamento de mérito: 24/05/2018