Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se a ausência de laudo toxicológico definitivo impede a condenação diante da sua suposta imprescindibilidade para fins de comprovação da materialidade delitiva (Tema 1437 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 20/05/2026

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 20/05/2026, o Recurso Especial n° 2.234.611/GO, como paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1437, no qual se busca: “Definir se a ausência de laudo toxicológico definitivo impede a condenação diante da sua suposta imprescindibilidade para fins de comprovação da materialidade delitiva.”

Tema 1437 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se a ausência de laudo toxicológico definitivo impede a condenação diante da sua suposta imprescindibilidade para fins de comprovação da materialidade delitiva.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Controvérsia n. 783/STJ. ProAfR 492/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/03/2026 e finalizada em 31/03/2026 (Terceira Seção).
Informações complementares
:Não suspender a tramitação de processos.

REsp 2234611/GO
 

Relator: Min. Joel Ilan Paciornik
Tribunal de origem: TJGO
Data de afetação: 20/05/2026

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