O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 18/05/2026, os Recursos Especiais n°s 2.232.320/SC, 2.219.822/MG, 2.219.864/MG e 2.232.327/SC, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1435, no qual se busca: “Definir se há dano moral presumido (in re ipsa) na hipótese de descontos indevidos em benefício previdenciário.”
Os Recursos Especiais Representativos de Controvérsia nºs 2.219.822/MG, 2.219.864/MG. foram enviados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, componentes do Grupo de Representativos 49 - TJMG.
Tema 1435 - STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se há dano moral presumido (in re ipsa) na hipótese de descontos indevidos em benefício previdenciário.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (TJMG).Controvérsia n. 571/STJ. ProAfR 510/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/04/2026 e finalizada em 05/05/2026 (Segunda Seção).
Tema em IRDR n. 59/TJSP (IRDR 2116802-76.2025.8.26.0000/SP).
Informações complementares: Determinada a suspensão do processamento de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STJ, que versem sobre idêntica questão, observada a orientação prevista no artigo 256-L do RISTJ (art. 1.037, II, do CPC);
REsp 2232320/SC
Relatora: Min. Maria Isabel Gallotti
Tribunal de origem: TJSC
Data de afetação: 18/05/2026
REsp 2219822/MG
Relatora: Min. Maria Isabel Gallotti
Tribunal de origem: TJMG
Data de afetação: 18/05/2026
REsp 2219864/MG
Relatora: Min. Maria Isabel Gallotti
Tribunal de origem: TJMG
Data de afetação: 18/05/2026
REsp 2232327/SC
Relatora: Min. Maria Isabel Gallotti
Tribunal de origem: TJSC
Data de afetação: 18/05/2026