O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 15/05/2026, o acórdão de mérito dos Recursos Especiais n° 2.238.302/DF e 2.177.031/PI , paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1401, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “Não são aplicáveis a bloqueios do FPM em razão de dívidas com contribuições previdenciárias os limites de 9% (nove por cento) da cota-parte (art. 1º, caput, da Lei n. 9.639/1998) e de 15% (quinze por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) (art. 5º, § 4º, da Lei n. 9.639/1998).”
Tema 1401 – STJ
Situação do tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Definir se são aplicáveis a bloqueios do FPM em razão de dívidas com contribuições previdenciárias os limites de 9% (nove por cento) da cota-parte (art. 1º, caput, da Lei n. 9.639/1998) e de 15% (quinze por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) (art. 5º, § 4º, da Lei n. 9.639/1998).
Tese fixada: Não são aplicáveis a bloqueios do FPM em razão de dívidas com contribuições previdenciárias os limites de 9% (nove por cento) da cota-parte (art. 1º, caput, da Lei n. 9.639/1998) e de 15% (quinze por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) (art. 5º, § 4º, da Lei n. 9.639/1998).
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pela relatora.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/12/2025 e finalizada em 16/12/2025 (Primeira Seção).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão dos processos pendentes em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
REsp 2238302/DF
Tribunal de origem: TRF1
Relatora: Min. Maria Thereza de Assis Moura
Data de afetação: 19/12/2025
Data do julgamento de mérito: 07/05/2026
Data da publicação de acórdão de mérito: 15/05/2026
REsp 2177031/PI
Tribunal de origem: TRF1
Relatora: Min. Maria Thereza de Assis Moura
Data de afetação: 19/12/2025
Data do julgamento de mérito: 07/05/2026
Data da publicação de acórdão de mérito: 15/05/2026