Dados Pessoais

Foto do  Cássio de Souza Salomé
NomeCássio de Souza Salomé
Cargo que ocupa
Data de Nascimento19/06/1959
Local de NascimentoCláudio - MG
Filiação
Data de Admissão27/05/10

Formação

Bacharel em Direito, pela Faculdade de Direito do Oeste de Minas, em Divinópolis - 1981.

Currículo

CARGOS OCUPADOS

NO MINISTÉRIO PÚBLICO

Promotor de Justiça em Coração de Jesus;

Promotor de Justiça em Lambar;

Promotor de Justiça em Ibiá;

Promotor de Justiça em Divinópolis;

 

NA MAGISTRATURA

Juiz Substituto pelas Comarcas de Montes Claros, Santa Luzia, Bom Despacho, Arcos e Abaeté.

Promovido por merecimento às Comarcas de Abre Campo e Ituiutaba (respondeu por Capinópolis), removeu-se para Formiga (respondeu por Guapé e Iguatama);

Promovido,por merecimento, a Belo Horizonte em Maio de 1997, para a Vara de Execuções Criminais;

Assessorando a Presidência na gestão do Des. Gudesteu Gudesteu Biber, apoiu e fomentou a implantação do projeto “Novos Rumos da Execução Penal” – difundindo o sistema de recuperação pessoal e reinserção social, “APACs”.

Re-implantou o Conselho da Comunidade.

Criou juntamente com a Assembléia Legislativa e Secretarias de Governo, Polícia Militar, o grupo de estudos para enfrentamento das questões prisionais no Estado, movimento que culminou com criação da Secretaria de Estado de Defesa Social – primeiro passo para existência de uma política una de segurança pública e de ações integradas dos órgãos do sistema. Hoje, já criadas e instaladas as AISP, em todo Estado. 
Criou e instalou o Setor de fiscalização das penas substitutivas, sursis e livramento condicional da VEC. A partir de então, as “penas alternativas”, os "sursis”, a suspensão processual e o Livramento condicional, começaram efetivamente a serem fiscalizados pelo Judiciário. Modelo que inspirou a criação em diversos Estados e contribuiu para o aperfeiçoamento do projeto do Ministério da Justiça.
Participou da implantação das Centrais de Penas Alternativas no País, inclusive como membro da Comissão Nacional, junto ao Ministério da Justiça.

Implantou no Judiciário uma nova filosofia no tratamento do condenado inimputável, através do acolhimento e integral apoio ao PAI-PJ – um dos projetos que tem distinguido o Judiciário mineiro, com prêmios nacionais e internacionais.

Instituíu pioneiramente, nas penitenciárias da região metropolitana, a Remissão da Pena pelo Estudo (desde que o condenado comprovadamente freqüentasse curso regular);

Juiz da 28ª Zona Eleitoral da capital;

Juiz da 4ª Turma Recursal Cível da capital;

 

OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS

Advogou por dois anos, nas áreas cível e trabalhista;

 

CONDECORAÇÕES

Colar do Mérito Judiciário - 2010;