Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Vista imediata a defensores públicos em processos eletrônicos da Inf. Juventude de Belo Horizonte

Autorização da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte


Publicado em 17 de Outubro - 2019Número de Visualizações:

Os defensores públicos do Núcleo da Defensoria Pública da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Belo Horizonte, podem ter vista imediata em processos eletrônicos de “medidas de proteção” e de “providência”, na assistência de genitores, demais familiares ou da criança e do adolescente.

A autorização será dada pela secretaria do juízo da Vara Cível da Infância e da Juventude da capital.

O defensor público deverá declarar, mediante a juntada eletrônica de petição, sem necessidade de conclusão dos autos para despacho:

1) estar assistindo os genitores ou membros da família extensa de criança e/ou adolescente referidos no respectivo processo de “medidas de proteção” ou “providência ;

2) estar assistindo a própria criança ou adolescente (quando não forem representados por advogado), quando designada audiência concentrada ou quando houver conflito entre os interesses da criança/adolescente e dos genitores ou responsáveis, nos processos de “medidas de proteção” ou “providência.
 

Acesse a página do Processo Judicial eletrônico (PJe).