Os defensores públicos do Núcleo da Defensoria Pública da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Belo Horizonte, podem ter vista imediata em processos eletrônicos de “medidas de proteção” e de “providência”, na assistência de genitores, demais familiares ou da criança e do adolescente.
A autorização será dada pela secretaria do juízo da Vara Cível da Infância e da Juventude da capital.
O defensor público deverá declarar, mediante a juntada eletrônica de petição, sem necessidade de conclusão dos autos para despacho:
1) estar assistindo os genitores ou membros da família extensa de criança e/ou adolescente referidos no respectivo processo de “medidas de proteção” ou “providência ;
2) estar assistindo a própria criança ou adolescente (quando não forem representados por advogado), quando designada audiência concentrada ou quando houver conflito entre os interesses da criança/adolescente e dos genitores ou responsáveis, nos processos de “medidas de proteção” ou “providência.