O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em 25/5/2020, converteu o IRDC nº 1.0000.15.085222-6/003 em IAC e admitiu o Tema 5 IAC - TJMG, no qual se busca "analisar se as Leis Municipais nº 3.886/2003 e 4.288/2005 garantem ao servidor público do Município de Betim o aproveitamento do tempo anterior à investidura no cargo de provimento efetivo, para fins de apostilamento do tempo no serviço público."
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