Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Tema 1.217 STF

Repercussão Geral Reconhecida


Publicado em 20 de Maio - 2022Número de Visualizações:

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 20/5/2022, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1346152, do respectivo Tema 1.217, em que se discute: “à luz dos artigos 1º, 5º, XXII, 22, IV, 24, I, 30, II, III, e 146, III, b, da Constituição Federal, a aplicabilidade do entendimento firmado no Tema 1.062 (ARE 1.216.078-RG, Rel. Min. Dias Toffoli) aos casos em que lei municipal estabeleça índice de correção monetária e taxa de juros de mora incidentes sobre créditos tributários, sem limitação aos percentuais fixados pela União para os mesmos fins, atualmente a Taxa Selic”.

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