No dia 15 de novembro de 2018, quinta-feira, feriado nacional de Proclamação da República, haverá suspensão de expediente forense, conforme artigo 2º inciso VII da Resolução nº 458/2004.
Em 16 de novembro, sexta-feira, dia posterior ao feriado da Proclamação da República, o expediente também será suspenso na 1ª e na 2ª instância, conforme Portaria Conjunta 743/PR/2018.
Nessas ocasiões, serão realizados plantões e os prazos com vencimento nesses dias ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
Plantão noturno
Nos dias que antecedem e sucedem ao feriado, serão realizados plantões para apreciação e processamento das medidas urgentes.
Saiba o sobre o Plantão Forense.
Serviços Extrajudiciais
Os serviços notariais e de registro não funcionarão no dia 15 de novembro, dia da Proclamação da República, conforme artigo 50, inciso II do Provimento 260/CGJ/2013.
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